Mobilidade Funcional e Geográfica no Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Alterações ao Contrato de Trabalho
Mobilidade funcional: O funcionário exerce funções diferentes daquelas a serem realizadas no âmbito do contrato. A mobilidade funcional desenvolve-se sem afetar a dignidade dos trabalhadores, mantendo a sua formação e o desenvolvimento de carreira. O trabalhador continua a receber o salário da categoria superior.
Na mobilidade externa ao grupo profissional, podem ser distinguidas:
- Funções de um grau superior:
- Ter o grau correspondente;
- Receber os maiores salários da categoria;
- Pedir promoção após seis meses em um ano, ou oito meses em dois anos de exercício das funções.
- Funções de categoria inferior: Devem existir razões técnicas e organizacionais que justifiquem a mobilidade. Esta deve ocorrer