Classificações do Litisconsórcio no Processo Civil
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Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio pode ser inicial ou incidental (ulterior).
Litisconsórcio Inicial: quando sua formação é pleiteada na petição inicial. Várias pessoas envolvidas em acidente de veículos, em conjunto, ingressam com ação de reparação de danos contra o ofensor (litisconsórcio ativo inicial).
Litisconsórcio Incidental ou Ulterior: ocorre quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, e poderá se formar das seguintes maneiras:
- Em razão de uma intervenção de terceiro, como ocorre no chamamento ao processo e na denunciação *da lide*;
- Pela sucessão processual, quando os herdeiros ingressam no feito sucedendo a parte falecida;
- Pela conexão, se determinar a reunião das demandas para