A Carta Constitucional de 1826 e a Constituição de 1822: Análise Comparativa
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A Constituição de 1822: Características Essenciais
A Constituição de 1822, ao contrário da Carta Constitucional de 1826, apresentava características mais radicais e liberais. Entre os seus pontos principais, destacam-se:
- A responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Câmara única (Cortes Legislativas), o que retirava às ordens superiores a possibilidade de terem um órgão de representação próprio.
“A iniciativa direta das leis somente compete aos representantes da Nação reunidos em Cortes.”
- A religião católica era aceite como religião oficial dos Portugueses.
A Carta Constitucional de 1826: Conciliação e Moderação
A Carta Constitucional de 1826, ao contrário da Constituição de 1822, é um documento de