Constituições de 1876 e 1869: Direitos, Poderes e Legado
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A Constituição de 1876
A Constituição de 1876, embora atribuída a Manuel Alonso Martínez, reflete integralmente o espírito de Cánovas. É, em certa medida, uma síntese das constituições anteriores e das democráticas moderadas de 1845 e 1869, respetivamente.
Características e Influências
Como as anteriores, a Constituição de 1876 assenta num modelo centralizado e unitário do Estado, que seria aprofundado com a abolição da Lei de Abolição dos Foros Bascos de 21 de julho de 1876, e na divisão de poderes, característica de uma monarquia constitucional. Contudo, do texto de 1845, mantém como pedra angular a declaração da soberania partilhada pelas Cortes com o Rei (artigo 18). Da Constituição de 1869, mantém a ampla afirmação... Continue a ler "Constituições de 1876 e 1869: Direitos, Poderes e Legado" »