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5 Perguntas Essenciais sobre Linguagem Humana e Linguística

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1. Quais são três características da linguagem humana?

A linguagem humana apresenta diversas características que a diferenciam dos sistemas de comunicação de outros seres vivos. Três das mais importantes são a criatividade, a arbitrariedade e o distanciamento (ou deslocamento).

  • Criatividade: Refere-se à capacidade infinita de formar novas frases e expressões, pois a linguagem não é fixa nem limitada a um conjunto fechado de combinações.
  • Arbitrariedade: Está no fato de que não há uma relação natural entre a palavra e seu significado. O som ou a escrita de uma palavra não têm conexão direta com o objeto ou conceito que ela representa (exemplo: “mesa”, cujo nome poderia ser qualquer outro se houvesse um consenso social diferente)
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Análise Comparativa: Alberto Caeiro e Ricardo Reis

Classificado em Língua e literatura

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Análise Comparativa: Alberto Caeiro e Ricardo Reis

Alberto Caeiro

Alberto Caeiro é apresentado como o "mestre" entre os heterónimos de Fernando Pessoa, caracterizando-se por uma visão de mundo simples e direta. Ele rejeita o pensamento abstrato e intelectual, valorizando a experiência sensorial e a observação imediata da natureza. A sua filosofia, conhecida como sensacionismo, defende que o mundo deve ser sentido, não pensado: "Eu não tenho filosofia: tenho sentidos". A simplicidade e pureza são centrais na sua obra, com uma visão quase infantil e panteísta do mundo. Caeiro encontra paz e serenidade na natureza, recusando complicações emocionais ou filosóficas. A sua linguagem é simples, próxima da oralidade, e a sua poesia é... Continue a ler "Análise Comparativa: Alberto Caeiro e Ricardo Reis" »

Temas e Estilo: Ricardo Reis e Alberto Caeiro

Classificado em Língua e literatura

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1. A Natureza e a Brevidade da Vida em Ricardo Reis

No poema de Ricardo Reis, a natureza tem um papel essencial no desenvolvimento do pensamento do sujeito poético, funcionando como uma metáfora para a brevidade da vida. As rosas, associadas ao mito de Adónis, representam a fragilidade da existência humana, pois nascem e morrem rapidamente. A referência ao sol e a Apolo reforça a ideia de que, tal como as flores, a vida humana é curta e inevitavelmente sujeita à morte.

O verso “façamos nossa vida um dia” sugere a filosofia do carpe diem (expressão latina que significa “aproveita o dia”), incitando o sujeito a viver o presente, consciente da fugacidade da vida. Assim, a natureza reflete a nossa mortalidade e a urgência de aproveitar... Continue a ler "Temas e Estilo: Ricardo Reis e Alberto Caeiro" »

Princípio da Proporcionalidade e Artigo 8.º da CRP: Direito Internacional

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Princípio da Proporcionalidade e Artigo 8.º da CRP

O Princípio da Proporcionalidade e o Artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que trata da aplicação do direito internacional no ordenamento jurídico português, estão ligados de forma indireta. Embora o Artigo 8.º não mencione expressamente o Princípio da Proporcionalidade, este é fundamental para garantir que as normas internacionais aplicadas em Portugal respeitem os valores constitucionais e os direitos fundamentais consagrados na CRP.

O Artigo 8.º da CRP: Contexto e Conteúdo

O Artigo 8.º estabelece o regime de integração do direito internacional no sistema jurídico português. Os pontos principais incluem:

  • Normas de Direito Internacional Geral ou Consuetudinário:
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Sistemas Constitucionais: França, Reino Unido, EUA e Portugal

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Comparação entre Sistemas Constitucionais: França, Reino Unido e EUA

1. Natureza da Constituição

Estados Unidos

  • Constituição escrita: Estabelecida em 1787, é a mais antiga e uma das menores em termos de artigos.
  • Rigidez: Alterações exigem um processo formal e complexo:
    • Aprovação de 2/3 de ambas as casas do Congresso e ratificação por 3/4 das assembleias legislativas dos estados.
  • Elástica: Emendas permitem adaptação, mantendo a estrutura rígida.
  • Hierarquia: A Constituição é a lei suprema; normas contrárias são inconstitucionais.

Reino Unido

  • Constituição não escrita: Baseada em costumes (common law), documentos históricos (Magna Carta de 1215, Declaração de Direitos de 1689) e estatutos.
  • Flexibilidade: Modificações por simples
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Sistemas Constitucionais: EUA, Reino Unido e Portugal

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Sistema norte-americano

 • 1787– a mais antiga Constituição escrita do mundo e também uma das mais pequenas, composta, originalmente, por 7 artigos.

• 1791– a Bill of Rights vem completar a Constituição, com o objetivo de limitar o poder federal e proteger a autonomia dos Estados.

• Com a mesma força jurídica dos sete artigos da Constituição, ao longo dos tempos foram feitos 26 aditamentos (emendamentos), os quais modificam e completam alguns aspectos dos direitos fundamentais.

• Inspirada pelo sistema de Common Law, a Constituição dos EUA é, simultaneamente, regulamentação e metalúrgico.

• Rígida porque não pode ser alterada em moldes idênticos aos adotados para as leis ordinárias, sendo que qualquer alteração... Continue a ler "Sistemas Constitucionais: EUA, Reino Unido e Portugal" »

A Constituição da República Portuguesa

Classificado em Ciências Sociais

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O Direito Constitucional da República Portuguesa é regido pela Constituição da República Portuguesa (CRP), promulgada em 2 de abril de 1976, sendo a lei fundamental do ordenamento jurídico do país. Esta Constituição reflete os princípios democráticos estabelecidos após a Revolução dos Cravos (25 de abril de 1974), que pôs fim ao regime autoritário do Estado Novo e iniciou uma nova era de liberdade, democracia e direitos fundamentais em Portugal.

Estrutura da Constituição

A CRP organiza-se em partes principais, cada uma abordando aspetos fundamentais da organização do Estado, dos direitos dos cidadãos e da estrutura de poder:

Princípios Fundamentais (Artigos 1.º a 11.º)

  • Define Portugal como uma República soberana, baseada
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Audiências na Teoria da Comunicação de Massas (McQuail)

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Denis McQuail, Teoria da Comunicação de Massas (2003)

Conceito de Audiências:

  • A complexidade e multiplicidade da formação da audiência dificultam qualquer descrição simples ou explicação teórica única. Podemos concluir que as audiências raramente são o que parecem. São, com frequência, agregados em mudança, sem fronteiras claras. (McQuail, 2003, p. 400);
  • Pode definir-se de formas diferentes e sobrepostas pelo lugar, pelas pessoas, pelo tipo particular de meio envolvido, pelo conteúdo das suas mensagens e pelo tempo;
  • A diferença entre a audiência de espetáculos tradicionais e a dos modernos meios de massas reside no facto de esta última ser normalmente “muito maior e (…) muito mais dispersa, individualizada e privatizada”
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Assembleia da República: Estrutura, Funções e Competência

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Assembleia da República

  • Regulamentação: Artigos 147.º e seguintes da CRP.
  • Rege-se pela CRP, mas também pelo seu Regimento [art.º 175.º, alínea a) da CRP], assumindo um poder de auto-organização.
  • A AR tem um **caráter permanente** enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
  • Constitui um órgão constitucional de soberania (art.º 110.º, n.º 1 e 147.º e ss da CRP) e representativo. Por isso, é descrita como uma Assembleia representativa, eletiva, permanente, unicameral, colegial e complexa.
  • O órgão dirigente da AR é o Plenário, composto por 230 deputados (art.º 148.º da CRP). Como órgãos auxiliares, destacam-se a Mesa da AR, o Presidente da AR, as comissões e os grupos parlamentares.

Funcionamento e Mandato

  • Fora
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Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou... Continue a ler "Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio" »