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A Era Vargas: Governo Provisório, Constituição e Estado Novo

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Governo Provisório (1930-1934)

O Governo Provisório aboliu a Constituição de 1891 e instituiu um regime de emergência. Suas principais ações incluíram:

  • Aproximação da Igreja Católica e dos militares em busca de apoio político.
  • Centralização e fortalecimento do poder da União em detrimento da autonomia dos estados.
  • Dissolução do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais.

Medidas para Salvar o Café

Visto que o café ainda era o principal produto de exportação do país, Getúlio, para garantir o apoio da elite cafeeira, adotou um conjunto de medidas visando recuperar os preços internacionais. Assim, o governo passou a comprar e queimar os excedentes do produto.

Criação do Ministério da

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Ação de Prestação de Contas: Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas sobre Ação de Prestação de Contas

735) Quais as modalidades possíveis da ação de prestação de contas?
R.: Cabem duas modalidades: a) a quem tiver o direito de exigi-las; e b) a quem tiver a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II).

736) Qual a condição necessária para o cabimento da ação?
R.: Deverá existir um vínculo entre as partes, em que uma delas esteja autorizada a receber dinheiro e a realizar pagamentos, e a outra exerça o controle de entradas e saídas. O vínculo pode ser contratual ou expresso, mas pode ser apenas um vínculo de fato.

737) Como se desenrola a ação de quem tem o direito de exigir as contas?
R.: Há duas fases. A primeira, de conhecimento e condenatória, relativa à... Continue a ler "Ação de Prestação de Contas: Perguntas e Respostas" »

Competências do Congresso Nacional — Arts. 48–51

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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República — não exigida esta para o disposto nos arts. 49, 51 e 52 — dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

  1. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
  2. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  3. fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
  4. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  5. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
  6. incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas
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Competências do Senado e Mandato Parlamentar (CF/88)

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Art. 52. Competências Privativas do Senado Federal

Compete privativamente ao Senado Federal:

  1. processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  2. processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  3. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
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Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa

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O presente trabalho destina-se, inicialmente, a apresentar as várias formas de citação no processo penal brasileiro, normatizadas entre os artigos 351 e 369 do Código de Processo Penal e, sucintamente, abordar as consequências da contumácia do réu citado por edital com a redação dada ao artigo 366 do CPP, após a vigência da Lei nº 9.271/1996.

Em princípio, tem-se a dizer que a citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.[01] Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim, eivando o ato de vício,... Continue a ler "Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa" »

Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

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O Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, entrou em vigor em 1942, tendo completado, em 2011, quase 80 anos. Quando comemorava seus 46 anos, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, diploma máximo do ordenamento jurídico, cujas normas conformam, obrigatoriamente, toda legislação. A partir da última década, seguiram-se diversas leis com o objetivo de atualizar o código processual, como a Lei nº 10.258/01, que alterou dispositivos relativos à prisão especial, a Lei nº 10.792/03, referente ao interrogatório no processo penal e as Leis nº 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, modificando, respectivamente, o procedimento do júri e o procedimento comum, em especial quanto à produção das provas.

Na edição... Continue a ler "Lei 12.403/2011: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares" »

Ação Judicial: Conceitos Fundamentais e Classificações

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Ação: Definição e Características

A Ação é um direito subjetivo (cada pessoa utiliza individualmente), autônomo (não depende do direito material), abstrato (porque é exercido mesmo que a decisão seja desfavorável) e condicionado (possui condições para sua propositura).

Condições da Ação

As condições da ação são requisitos para a eficácia do processo. A ausência de uma delas leva à carência da ação.

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: O pedido deve ser admitido pelo ordenamento jurídico.
  • Legitimidade "ad causam": As partes devem ser as titulares da relação jurídica de direito material discutida.
    • O legitimado pode ser: ordinário, extraordinário (substituto processual) ou representante processual.
  • Interesse de Agir:
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Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC

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Assistência

Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.

Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

II – autorizará a produção de provas;

III –

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Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações

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Conceito e Natureza Jurídica dos Alimentos

Definição: São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si e têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.

Entretanto, o vocábulo “alimentos” tem conotação muito mais ampla, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa:

  • Sustento;
  • Manutenção da condição social;
  • Manutenção da condição moral do alimentando;
  • Vestuário, habitação, assistência médica, educação, etc.

ALIMENTANTE: Quem fornece alimentos

ALIMENTANDO: Quem recebe alimentos

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível... Continue a ler "Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações" »

Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais

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Filiação

Definição: Filiação é a relação de parentesco consanguíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se tivessem gerado (Prof. Silvio Rodrigues, PLT pag. 318).

Art. 227, § 6º - CF - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Antes da promulgação do atual Código Civil, havia uma série de denominações para os filhos:... Continue a ler "Filiação: Conceito, Tipos e Ações Legais" »