Posse: Perda, Efeitos e Proteção no Direito Civil Brasileiro
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Perda da Posse: Ausência de Presença (Art. 1.224 CC)
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retomar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Se o desapossado é repelido violentamente, nada o impede de recorrer às ações possessórias. Assim, trata-se de perda provisória!
Constituto Possessório: Definição
O Constituído Possessório é o modo de transferência da posse indireta ao adquirente do bem.
Efeitos da Posse
Os efeitos da posse mais evidentes são:
- Proteção possessória, abrangendo a autodefesa e a invocação dos interditos;
- A percepção dos frutos;
- Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa;
- Indenização pelas