Crimes Contra o Idoso: Tipos Penais e Análise Jurídica
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DISCRIMINAÇÃO (Art. 97)
- Bem Jurídico Tutelado: Dignidade do idoso e a liberdade de exercer os atos da vida civil e de cidadania.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa. Na forma comissiva, admite-se coautoria ou participação.
- Elemento Subjetivo: Dolo.
- Consumação: Realização das condutas de impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias, meios de transporte, direito de contratar ou qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
- Nota: Entende-se cidadania como a aptidão para o exercício dos direitos políticos (votar, filiar-se, criar partido político, etc.).
OMISSÃO DE SOCORRO
- Bem Jurídico Tutelado: Saúde e a própria vida do idoso.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.
- Observação: Se a vítima