Absolvição sumária 397 cpp in dúbio pro societate

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@garantia da ordem economica = crimes contra: economia Popular, aplicação ilegal de créditos, sistema financeiro, consumidor, ordem Tributária, propriedade imaterial, lavagem de capitais, crimes falimentares. @qlqr Crime q afete de forma grave a ordem financeira, tributária ou economica dá Ensejo ao fundamento.

#conveniência da instrução criminal = remete a ideia de q a Prisao visa facilitar o trab do juiz, deve estar presente a necessidade, tendo Em vista que o acusado de alguma forma esteja atrapalhando a colheita da prova.

@garantia de aplicação da lei penal = a lei visa que o Agente venha fugir, se esquivar da aplicação da lei.

@descumprimento das condições cautelares impostas art 282 @a Lei diz que o juiz poderá agravar se necessário ou convertelas em preventiva.

@fundamentação genérica @contravenção penal

#denúncia = @É A péça que instrumentaliza a ação penal pública. @Queixa é a péça da ação penal Privada. @Tudo o que for dito de denúncia, aplica-se na queixa

@Oferecimento Difere do Recebimento = @Oferecimento é ato do promotor @Recebimento é ato do Juiz

@O Recebimento dá início ao processo, de acordo com a Doutrina majoritária.

@natureza juridica = Decisão interlocutória simples @Prazo de 05 (cinco) dias

@motivação = Todo ato judicial com conteúdo decisório precisa Ser fundamentado. @Todavia, o STF, seguido pelos demais Tribunais, entende pela Desnecessidade da motivação. @A rejeição deve ser motivada, pára permitir recurso por parte do MP.


@rejeição = Será tratada mais adiante em tópicó separado. @Se O Juiz rejeita a denúncia, o processo não se inicia.

@recurso = @Da decisão que rejeita a denúncia, cabe Recurso Em sentido estrito (R.E.S.E), previsto no art. 581, I do CPP. @O recurso pode Ser pro et contra (à favor ou contra), ou secundum evetum litis (de Acordo com a natureza do evento).

@a decisão que recebe NÃO cabe recurso, podendo a parte se Valer do habeas corpus, com fundamento no art. 648, I do CPP (falta de justa Causa pára ação penal). @Trata-se de uma ação impugnativa.

@prescrição = O recebimento da denúncia interrompe a Prescrição. @súmulá 707 do STF diz que nulo será o processo quando houver Recurso da rejeição da denúncia e a parte contrária (denunciado) não for intimado pára contra razoar o recurso.


@recebimento e emendatio libelli = A Doutrina e a Jurisprudência entendem que não se deve alterar a classificação jurídica no ato De recebimento, pois isso poderá ser feito até a sentença.

@EXCEÇÃO = é permitida a emendatio quando do Recebimento da denúncia, se ela alterar a competência do juízo. (STF – 2013)


@RECEBIMENTO = In dúbio pro Societate. @Recebendo A denúncia, o ato de receber ou não a denúncia, na dúvida deve ser em favor da Sociedade. @Só na sentença após a audiência será in dúbio pro réu.

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