Absolvição sumária 397 cpp in dúbio pro societate
decisão judicial que, em sede da ação de habeas corpus, reconheça, de forma expressa, que o fato investigado
Evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade do agente está extinta
Por qualquer razão, é impugnável por meio de recurso em sentido estrito////
1 ação de revisão criminal 4 nos crimes de competência do tribunal do júri 5
Não é cabível recurso especial ////Na
Hipótese de o MP não apelar no prazo legal, o ofendido poderá interpor apelação
Em até quinze dias, ainda que não se tenha habilitado como assistente////II
- Consoante majoritária jurisprudência, é cabível mandado de segurança
Contra a decisão do juiz que não permite o ingresso do assistente de acusação
No processo criminal, inobstante satisfeitos os requisitos legais. III - Da
Decisão que não receber o recurso em sentido estrito, cabe carta testemunhável.////
os prazos processuais penais, não se
Computa o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; todavia, o prazo
Que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia
útil imediato.//// O prazo pára sua interposição é de 48 (quarenta e
Oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.//// É de cinco dias o prazo pára
Embargos de declaração, inclusive no Juizado Especial Criminal.//// O tema do
Descabimento de embargos infringentes contra o julgamento de habeas corpus já
Se encontra pacificado no STJ, que entende não haver amparo legal pára sua
Admissibilidade, sendo admissível em matéria criminal apenas no recurso em
Sentido estrito e na apelação, motivo pelo qual é inaplicável o princípió da
Fungibilidade recursal.//// Fixar
O regime inicial de cumprimento da pena detentiva imposta na sentença.//// a carta testemunháve//// quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu////
embargos infringentes e de nulidade//// O relator e o revisor de Taís embargos não podem ter participado do
Primeiro julgamento do réu///// êm cabimento se a decisão desfavorável ao
Réu de segunda instância não for unânime//// Os
Embargos de declaração interrompem o prazo pára a interposição de outros
Recursos, por qualquer das partes.
Dispõe o Código de Processo Penal Militar que os embargos
Infringentes serão opostos no prazo de cinco dias, contados da data da
Intimação do acórdão.//// da decisão judicial que declara
Extinta a punibilidade, pela prescrição, cabe recurso em sentido estrito//// interrompem o prazo pára a interposição de
Qualquer outro recurso;//// 2 dias.//// é cabível a revisão criminal da sentença absolutória imprópria.//// poderá apresentar
Revisão criminal, sendo competente pára julgamento o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.//// I - O recurso cabível da
Decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397 do Código de Processo
Penal) éo de apelação.III - O pedido de Revisão Criminal pode ser ajuizado pelo
Cônjuge supérstite no caso de falecimento do condenado/////O advogado deve
Ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a
Sua inocência de forma inconteste///// A revisão criminal é, por natureza, ação
Rescisória de competência originária do segundo grau de jurisdição, que visa
Reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que haja vício de
Procedimento ou de julgamento.//// será admitida quando
A sentença condenatória for contrária à evidência dos autos./// poderá ser requerida, em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena;//// O reconhecimento da extinção da punibilidade pela
Prescrição da pretensão punitiva, nos moldes do §1º, do artigo 110 do CP impede
A revisão criminal//// Nas
Infrações penais de competência dos juizados especiais criminais cabe apelação
Da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa.//// III. julgando-a
Procedente, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração penal;
IV. poderá ser
Requerida depois da extinção da pena;////
4. O pedido de revisão criminal poderá ser reiterado.///// A
Revisão criminal poderá ser proposta pára beneficiar condenado que faleceu.////
o cabimento da revisão criminal, em caso
De nova prova oral, depende de justificação que tramitará perante o juízo penal
De primeiro grau;//// É inadmitida no Brasil a revisão criminal pro societate//// A soberania dos vereditos no tribunal do júri não é absoluta, pois se
Admite revisão criminal,//// Transitada em julgado a sentença condenatória,
A revisão criminal é meio inadequado pára aplicação de lei posterior mais
Benigna.ação na qual o réu que
Foi condenado pelo conselho de sentença poderá ser absolvido.