Agravo Interno TJRS - Isenção Custas Honorários Advocatícios

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Resumo

Este documento é um modelo de agravo interno para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Pede a reconsideração de uma decisão que negou a isenção de custas para receber honorários advocatícios numa ação de cumprimento de sentença. Os fundamentos são o artigo 1.021 do CPC, o caráter alimentar dos honorários e a Lei Estadual nº 15.016/17. O modelo segue a estrutura do recurso: cabimento, tempestividade, mérito e pedidos.

Pontos-chave

  • O agravo interno é o recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, que se dirige contra uma decisão do relator.
  • O pedido de isenção de custas fundamenta-se na Lei Estadual nº 15.016/17, artigo 6º, combinado com o artigo 85, § 14, do CPC.
  • O argumento central é que os honorários têm natureza alimentar, por isso as ações para os cobrar estariam isentas da taxa.
  • O recurso organiza-se em cabimento, tempestividade, mérito e pedidos, com um breve relato dos fatos.
  • O primeiro pedido é o juízo de retratação pelo relator; se este não reconsiderar, pede-se o provimento do agravo pela 16ª Câmara Cível.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Processo:

Agravante: Jorge Pontes

Agravado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Origem: 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

JORGE PONTES, nacionalidade, estado civil, advogado, residente e domiciliado em ..., inscrito no CPF nº ..., portador do RG nº..., vem pelo presente instrumento, por intermédio de seu advogado, interpor AGRAVO INTERNO, com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, em face da decisão das fls... que indeferiu a isenção de custas para recebimento de honorários advocatícios, em ação de cumprimento de sentença, requerendo desde já a retratação na forma do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Ainda, a ausência de preparo se justifica pela aplicação da Lei Estadual nº 15.016/17, artigo 6º, combinado com o artigo 85, § 14, do CPC, por tratar-se de natureza alimentar.

Termos em que pede e espera deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

COLENDA 16ª CÂMARA CÍVEL

INCLITOS DESEMBARGADORES

Processo:

Agravante: Jorge Pontes

Agravado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Origem: 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

I – Do Cabimento

O artigo 1.021 do Código de Processo Civil prevê a hipótese de cabimento do agravo interno como recurso à decisão denegatória do pedido de isenção de custas em ação para recebimento de honorários advocatícios.

II – Da Tempestividade

O presente recurso é tempestivo uma vez que apresentado no prazo previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC.

III – Do Mérito

a) Breve Relato dos Fatos

O agravante ingressou com ação de cumprimento de sentença com o fito de recebimento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.500,00, requerendo para tanto a isenção de custas, tendo por base a Lei Estadual nº 15.016/17.

O juízo de primeiro grau indeferiu tal pleito por entender que este possuía condições para tanto.

Inconformado, o agravante interpôs agravo de instrumento ao TJ/RS, o qual foi negado seguimento monocraticamente pelo relator, sob o argumento de que a isenção somente poderia ser concedida em casos de execução de honorários e não de cumprimento de sentença.

b) Das Razões do Pedido de Reforma

A ação movida pelo agravante em primeiro grau trata-se de cumprimento de sentença com finalidade de recebimento de seus honorários sucumbenciais.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul adota a posição de que se deve interpretar o artigo 6º da Lei nº 15.016/17 de forma extensiva, pois a verba honorária é de caráter alimentar, conforme preceitua o parágrafo 14 do artigo 85 do CPC.

Assim, de uma interpretação conjunta desses dispositivos, há de se considerar que as ações de cobrança de honorários advocatícios, diante do caráter alimentar da verba, estão isentas do pagamento da mencionada taxa.

Dessa forma, resta cristalino que a norma e a jurisprudência deste Tribunal dão razão ao pedido do agravante, que deseja ver seu direito atendido.

IV – Dos Pedidos

Requer seja realizado o juízo de retratação pelo respeitável Desembargador Relator, e caso não seja revista a decisão monocrática, requer seja enviado os autos à 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para que seja recebida e dado integral provimento ao agravo interno, com a apreciação do pedido expresso do agravante, qual seja, a isenção das custas processuais em ação de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais, não devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao pleito.

Local, data

Advogado

OAB

Perguntas frequentes

O que é um agravo interno?

O agravo interno é o recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil. O modelo usa-o para contestar o indeferimento de um pedido de isenção de custas.

Por que os honorários advocatícios estariam isentos de custas?

O texto defende que os honorários têm caráter alimentar, conforme o parágrafo 14 do artigo 85 do CPC. Por isso, a norma deve ser interpretada de forma extensiva, e as ações de cobrança de honorários estariam isentas da taxa.

Quais são as partes de um agravo interno?

O modelo tem cabimento, tempestividade e mérito, com um breve relato dos fatos e as razões do pedido de reforma. Termina com os pedidos.

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1. Qual artigo do Código de Processo Civil prevê o agravo interno?
2. Por que o texto considera os honorários advocatícios de caráter alimentar?
3. Em que tribunal é dirigido o agravo interno do modelo?
4. Qual é a lei estadual invocada para a isenção de custas?
5. Qual é o pedido principal do agravo interno?

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