Apelação — Alessio Bogani vs JAC Motors
Recurso de Apelação — Alessio Bogani vs JAC Motors
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca –
Justiça Gratuita — Lei 1.060/50
10 linhas
ALESSIO BOGANI, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com endereço profissional na rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, nos autos do processo pelo rito ordinário, vem perante Vossa Excelência com fulcro nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida por esse juízo no julgamento do processo..., ação em que litiga com JAC MOTORS, pessoa jurídica de direito privado com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., com base nas razões em anexo.
Requer que seja recebido e conhecido o presente recurso na forma do artigo 520 do CPC, e recebidos seus efeitos devolutivos e suspensivo, fazendo a remessa das razões do recurso em anexo ao tribunal competente.
Requer, ainda, a juntada do comprovante de pagamento do preparo do recurso na forma do artigo 511 do CPC.
Termos em que pede deferimento.
Possibilidade
Local e data...
Nome...
OAB...
Razões do Recurso
PROCESSO Nº 0036703-26.2013.8.19.0209
Apelante: ALESSIO BOGANI
Apelado: JAC MOTORS RNG DISTRIBUIDORA
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
Preliminarmente
Data máxima venia, é de ser totalmente reformada a veneranda sentença de primeira instância, vez que não proferida com precisão e acerto na avaliação das provas e na decisão de improcedência quanto à rescisão do contrato, não observando que, apesar de acolher o laudo pericial que avaliou o carro em março de 2015 como sem sinais de problemas, no mesmo laudo o perito apurou somente 18.430 km rodados, ou seja, após 3 anos da data da compra o apelante somente pôde usar o automóvel em média 511 km ao mês. apos 3 anos da data da compra o Apelante somente pode usar o automóvel em média 511 km ao mês.
I - Dos Fatos
I - Dos Fatos
II - Do Direito (Razões para a Reforma)
II - Do Direito (Razões para a Reforma)
III - Do Pedido
III - Do Pedido
- A - Seja reformada a sentença para que conceda a tutela antecipada, a fim de que se ordene à parte passiva a realizar a devolução do valor pago, R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) devidamente corrigidos, mediante a devolução do automóvel, uma vez que o autor está sem poder utilizar o veículo, visto as diversas ocorrências de vício de fabricação do automóvel, sob pena de multa diária a ser arbitrada por V. Exa., em caso de descumprimento;
- B - Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total da causa.
- C - Diante de todo o exposto, restou comprovado o dano material suportado pelo apelante, como também, face ao descumprimento das empresas rés, pela demora injustificada em sanar o defeito do automóvel, existem motivos concretos para o arbitramento do dano moral.