Atividades Privativas do Advogado e o Exercício da Profissão

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Atividades Privativas do Advogado

Postulação em Juízo

A postulação em juízo consiste em dirigir-se ao Estado-Juiz para intervir em uma relação onde há conflito de interesses, exigindo a capacidade postulatória.

Exceções à Postulação em Juízo

Não há necessidade de capacidade postulatória nos seguintes casos:

  1. Impetrar Habeas Corpus (HC).
  2. Juizado Especial Cível (JEC): Até 20 salários mínimos em primeira instância. A presença de advogado é opcional, mas para o recurso inominado, é obrigatória.
  3. Juizado Especial Federal (JEF): Até 60 salários mínimos.
  4. Justiça do Trabalho: Exceções incluem ações rescisórias, cautelares, Mandado de Segurança (MS) e recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  5. Revisão Criminal: Ação destinada a alterar algum aspecto de decisão transitada em julgado.
  6. Processo Disciplinar Administrativo (PDA).
  7. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): O Presidente da República, por exemplo, pode propor a ADI sem necessidade de advogado, dada sua prerrogativa constitucional.
  8. Ação de Alimentos: Para obtenção de pensão alimentícia.
  9. Processo Arbitral.
  10. Justiça de Paz: Não é um juízo e não exerce função jurisdicional. Exemplo: atos de cartório.

Assessoria, Consultoria, Direção e Gerência Jurídica

Quando se tratar de dúvidas jurídicas, somente o advogado pode saná-las. A gerência, em regra, não exige a presença de advogado, exceto quando se tratar da gerência de um escritório de advocacia.

Vistos em Atos Constitutivos de Pessoas Jurídicas

Caso não haja a assinatura de um advogado, o ato ou contrato será nulo.

Escrituras Públicas

Caso os atos sejam praticados mediante escritura pública, o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. Sua qualificação e assinatura devem constar no ato notarial.

Atos que podem ser praticados por escritura pública: divórcio, dissolução de união estável, inventário e partilha.

Exercício da Profissão

Inviolabilidade do Advogado

No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regula a profissão. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime da lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

O Estagiário de Advocacia

O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Nulidade de Atos Privativos

São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

São também nulos os atos praticados por advogado impedido (no âmbito do impedimento), suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Mandato e Procuração

O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

Renúncia ao Mandato

O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

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