Benefícios Fiscais e Incentivos da Zona Franca
O percentual de isenção de impostos de importação para máquinas, equipamentos e matérias-primas, bem como a redução dos impostos sobre os lucros, são reduzidos na mesma proporção que o valor dos bens e serviços introduzidos no território aduaneiro nacional representa em relação ao valor total das vendas e serviços da empresa.
Benefícios da Zona Franca
Alguns dos incentivos que os beneficiários podem usufruir do sistema de Zona Franca são:
- Isenção de todos os impostos e taxas consulares de importação de:
- Matérias-primas.
- Produtos fabricados ou semi-produtos.
- Componentes e tamanhos.
- Embalagens e acondicionamento, bem como outros bens e mercadorias que devam ser utilizados na operação.
- Máquinas e equipamentos.
- Acessórios e peças de reposição.
- Artigos para atividades administrativas ou típicas da área de operação ou de produção.
- Bens necessários para a operação, serviços móveis, equipamentos, móveis e equipamentos para treinamento e cuidados médicos ou de reabilitação destinados exclusivamente aos empregados.
- Combustíveis, óleos e lubrificantes necessários para o funcionamento dessas empresas.
- Isenção de todos os impostos e taxas consulares sobre as importações de veículos necessários para a operação, administração, produção e transporte, a saber:
- Chassi cabine de uma a duas toneladas de capacidade de carga.
- Caminhões ou chassi de caminhão "Pick-up" de uma ou duas toneladas de capacidade de carga.
- Veículos com capacidade mínima de quinze passageiros.
- Isenção de imposto sobre vendas e utilização na aquisição de bens e serviços.
- Isenção de todos os impostos relacionados com a exportação ou reexportação de produtos e mercadorias sujeitas ao regime.
- Isenção por um período de 10 anos a partir do início das operações:
- O imposto sobre o capital e patrimônio líquido.
- Isenção de quaisquer taxas e licenças municipais por um período de um ano.
- Isenção de impostos sobre as remessas ao exterior (Marketing Aplica-se).
- Isenção de impostos sobre lucros e outros rendimentos fiscais, conforme determinado em relação aos lucros brutos ou líquidos, dividendos pagos aos acionistas da renda, ou venda, em conformidade com as seguintes distinções:
- Empresas em áreas de "mais desenvolvido": isenção de 100% por um período de 8 anos e 50% nos próximos quatro anos.
- Empresas em áreas de "menos desenvolvidos": isenção de 100% até um período de 12 anos e 50% nos próximos seis anos.
Os termos das isenções previstas na Lei n.º 7.210 devem estar sujeitos a compromissos internacionais assinados e ratificados pelo país.
Estes benefícios aplicam-se a:
- Gestores de negócios de parques, dedicados à instalação ou empresa sob o regime franco, administração e manutenção do parque.
- Empresas ou organizações envolvidas em investigação científica para melhorar o nível tecnológico da atividade industrial ou do agronegócio e comércio exterior.
- Empresas que operam estaleiros e docas flutuantes secas, ou de reparação, construção ou manutenção de navios.
Este regime é destinado principalmente a empresas envolvidas na exportação, mas também permite que um percentual pré-determinado de sua produção seja vendido no mercado local (empresas de processamento 25%, empresas de serviços 50%). Bens e serviços que entram no mercado interno estarão sujeitos aos impostos aplicáveis e aos procedimentos aduaneiros típicos de qualquer importação similar do exterior.
Incentivos Free Trade Zone (FTZ) e Regime de Aperfeiçoamento Ativo (PA)
Na Costa Rica, não há lei específica que rege o investimento estrangeiro direto. Tanto investidores locais quanto estrangeiros gozam do mesmo tratamento e dos mesmos níveis de proteção do investimento. Portanto, não existe um quadro regulamentar específico para o investimento estrangeiro, mas este está sujeito à lei aplicável ao investidor. Além dos incentivos externos que o país oferece como beneficiário da Iniciativa do Cinturão e Rota (CBI) e do Sistema Generalizado de Preferências (SGP) nos países industrializados, acordos que garantem acesso a uma vasta gama de produtos isentos de impostos para esses mercados, o Governo da Costa Rica oferece os seguintes regimes de incentivos ou de investimento: a Zona de Livre Comércio e o Regime de Aperfeiçoamento Ativo.
Regimes de incentivos às Zonas de Exportação Livres são, por definição, áreas principais de operações fiscais offshore e aduaneiras. É uma zona delimitada sem população residente, autorizada pelo Executivo para funcionar como tal. A Zona de Livre Comércio é o conjunto de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado a novas empresas ou investimentos no país em conformidade com as disposições da Lei 7210, conforme alterada, e regulamentos. As empresas beneficiárias podem exercer manipulação, transformação, fabricação, produção, reparação, serviços de manutenção de propriedade de barco ou de exportação ou reexportação, bem como a gestão da zona franca do parque.
Requisitos Básicos para a Zona Franca
O requisito básico para optar por este regime de incentivos é dado por um valor mínimo exigido de investimento inicial em novos ativos fixos. Este montante deve ser:
- Não inferior a US$ 150.000,00 para empresas que criam uma zona industrial.
- US$ 2.000.000,00 para empresas na Zona Franca que não estão dentro da indústria.
Podem aderir ao sistema todas as empresas que atendam às seguintes classificações:
- Indústrias de processamento de exportação: que se dedicam à produção, processamento ou montagem de mercadorias para exportação ou reexportação.
- Empresas de Comércio Exterior (não produtoras): envolvidas na embalagem, manipulação e redistribuição de bens não tradicionais e exportação ou reexportação de produtos.
- Indústrias e utilidades: quando os serviços oferecidos são exportados para pessoas singulares ou coletivas sediadas no exterior, ou para empresas que beneficiam do sistema de Zona Franca, desde que este serviço esteja diretamente ligado ao processo do beneficiário (serviços bancários, financeiros ou de seguros instalados em uma zona franca não podem beneficiar deste regime).