Bioética: Eutanásia, Distanásia e o Dever de Informar

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1. Conceitos de Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia e Mistanásia

A eutanásia foi definida, inicialmente, como o ato de tirar a vida do ser humano. Mas, depois de ser discutido e repensado, o termo passou a significar uma morte sem dor, sem sofrimento desnecessário. Atualmente, é entendida como uma prática para abreviar a vida, a fim de aliviar ou evitar sofrimento para os pacientes.

Já a distanásia é conceituada como uma morte difícil ou penosa, usada para indicar o prolongamento do processo da morte por meio de tratamento que apenas prolonga a vida biológica do paciente, sem qualidade de vida e sem dignidade. Na distanásia, a intenção é de se fixar na quantidade de tempo dessa vida e de instalar todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo.

A ortotanásia significa morte correta, morte desejável, na qual não ocorre o prolongamento da vida artificialmente. Na ortotanásia, o indivíduo em estágio terminal é direcionado pelos profissionais envolvidos em seu cuidado para uma morte sem sofrimento, que dispensa a utilização de métodos desproporcionais de prolongamento da vida, tais como ventilação artificial ou outros procedimentos invasivos; a finalidade primordial é não promover o adiamento da morte, sem, entretanto, provocá-la.

A palavra mistanásia tem significado de uma "morte infeliz". O termo é utilizado para se referir à morte de pessoas que, excluídas socialmente, acabam morrendo sem qualquer ou apenas com uma precária assistência de saúde. Assim, podemos afirmar que as vítimas da mistanásia são as pessoas que não dispõem de condições financeiras para arcar com os custos advindos dos tratamentos da própria saúde, ficando na dependência da prestação de assistência pública. A mistanásia, ou eutanásia social, é a morte miserável, fora e antes de seu tempo.

2. A Importância Deontológica do Dever de Informar do Médico

A princípio, todo e qualquer procedimento médico a que um paciente seja submetido, por mais simples que possa parecer, necessita de uma autorização prévia do mesmo. O médico deve informar ao paciente seu diagnóstico, formas de tratamento, riscos, benefícios e objetivos, assim como o prognóstico. Essa atitude garante a autonomia do paciente ao lhe dar o direito à informação e à tomada de decisão frente à sua doença.

Um médico jamais poderá submeter um paciente a um tratamento sem a assinatura do Termo de Consentimento Informado, exceto em uma situação de imperiosa necessidade do ato médico salvador ou iminente perigo de vida.

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