Causas de Não Pagamento e Tipos de Cheques
Causas que Impedem o Pagamento:
- Quando o sacador não está autorizado pelo banco.
- Falta de fundos suficientes.
- A assinatura não coincide com a assinatura registada no banco.
- Quando o cheque é alterado na quantia ou em qualquer dos seus elementos essenciais.
- Quando o sacador revoga o cheque e este não é pago pelo sacado.
- Quando o sacador está em falência.
Protesto:
O protesto do cheque é apresentado pelo sacado, anotando no cheque que foi apresentado em tempo hábil e não foi pago no todo ou em parte.
O cheque apresentado em tempo e não pago deve ser protestado o mais tardar no dia útil imediatamente seguinte ao fim do prazo de apresentação.
Prescrição e Caducidade:
A falta de cumprimento de uma formalidade legal exigida ao titular ou beneficiário de um cheque faz com que os seus direitos de titular caduquem, extinguindo-se assim o seu direito de ação cambial.
- As ações de regresso do portador contra os endossantes ou avalistas.
- As ações de regresso dos endossantes ou avalistas uns contra os outros.
- A ação direta contra o sacador e contra os seus avalistas, se provarem que, no momento da apresentação, ele tinha provisão suficiente na posse do sacado e que o cheque não foi pago por culpa do sacado.
Tipos de Cheques:
Cheque Cruzado:
É aquele em que o sacador ou o portador cruza duas linhas paralelas traçadas no anverso (frente do cheque), e só pode ser pago a um banco ou instituição financeira.
Cheque para Pagamento em Conta:
Proíbe que seja pago em dinheiro, pela inserção da cláusula "para crédito em conta" ou equivalente, pelo sacador ou portador.
Cheque Visado/Certificado:
O sacado certifica, a pedido do sacador, que existe provisão suficiente para o seu pagamento.
Cheque Não à Ordem:
Quando nele é inserida a cláusula respetiva, ou quando a lei lhe confere este caráter.
Cheque de Viagem:
Aqueles que são emitidos pelo sacador, por sua conta, e pagáveis pelo sacado ou por filiais ou correspondentes no estrangeiro.
Cheque Bancário/Administrativo:
São emitidos por instituições de crédito à ordem de si próprias, pagáveis nas suas próprias dependências.