Causas de Não Pagamento e Tipos de Cheques

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Causas que Impedem o Pagamento:

  • Quando o sacador não está autorizado pelo banco.
  • Falta de fundos suficientes.
  • A assinatura não coincide com a assinatura registada no banco.
  • Quando o cheque é alterado na quantia ou em qualquer dos seus elementos essenciais.
  • Quando o sacador revoga o cheque e este não é pago pelo sacado.
  • Quando o sacador está em falência.

Protesto:

O protesto do cheque é apresentado pelo sacado, anotando no cheque que foi apresentado em tempo hábil e não foi pago no todo ou em parte.

O cheque apresentado em tempo e não pago deve ser protestado o mais tardar no dia útil imediatamente seguinte ao fim do prazo de apresentação.

Prescrição e Caducidade:

A falta de cumprimento de uma formalidade legal exigida ao titular ou beneficiário de um cheque faz com que os seus direitos de titular caduquem, extinguindo-se assim o seu direito de ação cambial.

  • As ações de regresso do portador contra os endossantes ou avalistas.
  • As ações de regresso dos endossantes ou avalistas uns contra os outros.
  • A ação direta contra o sacador e contra os seus avalistas, se provarem que, no momento da apresentação, ele tinha provisão suficiente na posse do sacado e que o cheque não foi pago por culpa do sacado.

Tipos de Cheques:

Cheque Cruzado:

É aquele em que o sacador ou o portador cruza duas linhas paralelas traçadas no anverso (frente do cheque), e só pode ser pago a um banco ou instituição financeira.

Cheque para Pagamento em Conta:

Proíbe que seja pago em dinheiro, pela inserção da cláusula "para crédito em conta" ou equivalente, pelo sacador ou portador.

Cheque Visado/Certificado:

O sacado certifica, a pedido do sacador, que existe provisão suficiente para o seu pagamento.

Cheque Não à Ordem:

Quando nele é inserida a cláusula respetiva, ou quando a lei lhe confere este caráter.

Cheque de Viagem:

Aqueles que são emitidos pelo sacador, por sua conta, e pagáveis pelo sacado ou por filiais ou correspondentes no estrangeiro.

Cheque Bancário/Administrativo:

São emitidos por instituições de crédito à ordem de si próprias, pagáveis nas suas próprias dependências.

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