Código de Ética: Regras e Políticas Gerais do Psicólogo
Segundo Capítulo: Regras e Políticas Gerais
Artigo 7: Aplicabilidade do Código
As regras do Código de Ética aplicam-se aos psicólogos e profissionais que aceitam a jurisdição do Colégio da Ordem.
Artigo 8: Limites de Atuação do Código de Ética
As regras do Código de Ética aplicam-se a todas as atividades do psicólogo relacionadas com o trabalho ou com a sua qualidade profissional, excluindo atividades pessoais ou fins não relacionados com esse papel. O comportamento pessoal ou particular do psicólogo só cai sob a jurisdição do Código de Ética quando ultrapassa a esfera privada e coloca em risco o prestígio da profissão.
Quando a responsabilidade profissional do psicólogo envolve um conflito com a estrutura institucional ou força legal, deve dar a conhecer o seu compromisso com o Código de Ética Profissional e tomar medidas para resolver o conflito de forma responsável.
Artigo 9: Respeito pelos Outros
O psicólogo deve respeitar os direitos dos outros em ter valores, atitudes, comportamentos e opiniões diferentes dos seus, buscando o respeito mútuo nas relações interpessoais. Portanto, não deve envolver-se em práticas que violem a integridade física e mental das pessoas com quem interage profissionalmente.
Da mesma forma, o psicólogo não deve envolver-se em situações de múltiplas relações sobrepostas ou inconsistentes, considerando os danos que podem causar ao seu trabalho ou às pessoas atendidas. Deve evitar estabelecer relações pessoais, científicas, profissionais ou financeiras que possam comprometer a sua objetividade, interferir no desempenho eficaz das suas funções ou ser prejudiciais à outra parte.
O psicólogo deve abster-se de assumir funções se relações pré-existentes puderem interferir na objetividade da sua opinião profissional.
Artigo 10: Prestação de Serviços e Concorrência
1. Aspectos Gerais
- A competência do psicólogo exige um esforço contínuo na atualização dos seus conhecimentos.
- A prestação de serviços (diagnóstico, terapia, ensino, orientação, supervisão, investigação) deve ocorrer dentro dos limites da sua competência e experiência.
- Ao utilizar procedimentos ou técnicas em fase experimental, o psicólogo deve ser treinado, monitorado e consultar profissionais qualificados, informando os usuários sobre a natureza experimental dos procedimentos.
- O psicólogo deve transmitir os resultados dos serviços de forma clara, científica e profissional, usando linguagem compreensível e comunicando o alcance e as limitações das técnicas.
2. Uso de Influência ou Trabalho do Psicólogo
Como as ações do psicólogo afetam a vida de terceiros, deve tomar medidas para evitar danos a pacientes, clientes, estudantes ou participantes de pesquisa. Se o dano for previsível, deve informar e tomar precauções para minimizá-lo.
3. Uso de Informações Obtidas na Relação Profissional
O psicólogo deve abster-se de usar "informações privilegiadas" para fins não relacionados com o cuidado profissional. É uma transgressão grave utilizar informações em detrimento do cliente.
4. Serviço a Terceiros
Ao prestar serviços solicitados por terceiros, o psicólogo deve esclarecer a natureza da relação, os usos dos serviços e os limites da confidencialidade.
5. Consulta e Encaminhamento
O psicólogo deve solicitar supervisão e encaminhamentos sempre que necessário, cooperando com outros profissionais e promovendo o trabalho multidisciplinar.
6. Interferências Pessoais na Prática Profissional
O psicólogo deve evitar que questões pessoais, sociais, políticas ou religiosas inclinem a sua prática. Caso problemas pessoais afetem o seu desempenho, deve procurar ajuda e, se necessário, suspender as atividades e encaminhar o serviço a outros profissionais.
7. Delegação e Responsabilização
O psicólogo deve delegar apenas responsabilidades que outros possam desempenhar de forma competente. É responsável pelo resultado global do processo, incluindo o comportamento dos seus assistentes. Atividades exclusivas da profissão, como diagnóstico ou tratamento, não podem ser delegadas a não psicólogos.
8. Taxas e Acordos Financeiros
O psicólogo deve acordar previamente com o cliente a forma e o valor das taxas. Deve evitar aceitar bens ou serviços como compensação, exceto se não houver outra alternativa e isso não interferir na relação profissional. A derivação de clientes deve ser regida por critérios profissionais, sem recompensas financeiras.
9. Documentação Profissional e Científica
O psicólogo deve manter e armazenar registros de sua prática de acordo com a lei e este Código, facilitando a continuidade dos serviços e atendendo a requisitos legais, sempre respeitando os princípios de confidencialidade.