Competência Jurisdicional Brasileira: CPC e Decisões Estrangeiras
Competência Concorrente (Art. 21 do CPC)
Pode haver a mesma ação (partes, pedido e causa de pedir) tramitando no Brasil ao mesmo tempo em que no território estrangeiro (litispendência internacional). Se o processo brasileiro encerrar primeiro, este prevalecerá. Se, ao contrário, o processo estrangeiro findar antes e for homologado pelo STJ, este será validado e o processo brasileiro será extinto.
Competência Exclusiva (Art. 23 do CPC)
É vedada a eficácia de sentença estrangeira nos casos de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, devido ao princípio da soberania nacional.
Definição de Competência Concorrente
Pode-se ajuizar ação no Brasil, no estrangeiro ou, até mesmo, nos dois países concomitantemente.
Jurisdição Internacional da Autoridade Brasileira
Art. 21 do CPC: Casos de Competência Concorrente
Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
- I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
- II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
- III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único: Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22 do CPC: Outros Casos de Competência Concorrente
Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
- De alimentos, quando:
- a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
- Decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- Em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Tipos de Decisão Judicial
Decisão Interlocutória
Acontece antes de findar o processo. É um pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja definitiva.
Decisão Definitiva
Decisão fundamentada nos arts. 485 e 487 do CPC que finda o processo de conhecimento ou encerra a execução. Depende de Homologação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter validade no Brasil.
Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira
- Não deve ofender a coisa julgada no Brasil;
- Não ser de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira;
- Não contrariar o direito brasileiro (ordem pública);
- Estar traduzido por tradutor juramentado.
Cooperação Jurídica Internacional
Atos Judiciais Estrangeiros (Art. 26)
Referem-se ao sistema de colaboração. Não têm caráter decisório, sendo atos meramente ordinatórios.
Autoridade Central
É o órgão interno responsável por conduzir a cooperação jurídica entre os Estados. A função é desempenhada pelo Ministério da Justiça na falta de estipulação específica (art. 26, §4º).
Sistema Interno (Art. 27)
Não se admite a defesa quanto à justiça da decisão do ato, isto é, quanto ao mérito da decisão estrangeira.
Competência Interna
Critérios da Competência Interna
A competência interna é fundamentada em lei e definida pelos seguintes critérios:
- Material: (Causa de pedir: fato + fundamento)
- Valor da Causa
- Funcional
- Territorial
Legislação Aplicável
- Constituição Federal (Art. 92 e seguintes)
- Código de Processo Civil (CPC) (Art. 42 e seguintes)
- Leis Ordinárias Federais
- Leis Estaduais (Constituição do Estado e Lei Orgânica)