Competência Jurisdicional Brasileira: CPC e Decisões Estrangeiras

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Competência Concorrente (Art. 21 do CPC)

Pode haver a mesma ação (partes, pedido e causa de pedir) tramitando no Brasil ao mesmo tempo em que no território estrangeiro (litispendência internacional). Se o processo brasileiro encerrar primeiro, este prevalecerá. Se, ao contrário, o processo estrangeiro findar antes e for homologado pelo STJ, este será validado e o processo brasileiro será extinto.

Competência Exclusiva (Art. 23 do CPC)

É vedada a eficácia de sentença estrangeira nos casos de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, devido ao princípio da soberania nacional.

Definição de Competência Concorrente

Pode-se ajuizar ação no Brasil, no estrangeiro ou, até mesmo, nos dois países concomitantemente.

Jurisdição Internacional da Autoridade Brasileira

Art. 21 do CPC: Casos de Competência Concorrente

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

  • I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
  • II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
  • III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Parágrafo único: Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 22 do CPC: Outros Casos de Competência Concorrente

Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

  1. De alimentos, quando:
    • a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
    • b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
  2. Decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
  3. Em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

Tipos de Decisão Judicial

Decisão Interlocutória

Acontece antes de findar o processo. É um pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja definitiva.

Decisão Definitiva

Decisão fundamentada nos arts. 485 e 487 do CPC que finda o processo de conhecimento ou encerra a execução. Depende de Homologação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter validade no Brasil.

Requisitos para Homologação de Sentença Estrangeira

  • Não deve ofender a coisa julgada no Brasil;
  • Não ser de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira;
  • Não contrariar o direito brasileiro (ordem pública);
  • Estar traduzido por tradutor juramentado.

Cooperação Jurídica Internacional

Atos Judiciais Estrangeiros (Art. 26)

Referem-se ao sistema de colaboração. Não têm caráter decisório, sendo atos meramente ordinatórios.

Autoridade Central

É o órgão interno responsável por conduzir a cooperação jurídica entre os Estados. A função é desempenhada pelo Ministério da Justiça na falta de estipulação específica (art. 26, §4º).

Sistema Interno (Art. 27)

Não se admite a defesa quanto à justiça da decisão do ato, isto é, quanto ao mérito da decisão estrangeira.

Competência Interna

Critérios da Competência Interna

A competência interna é fundamentada em lei e definida pelos seguintes critérios:

  • Material: (Causa de pedir: fato + fundamento)
  • Valor da Causa
  • Funcional
  • Territorial

Legislação Aplicável

  • Constituição Federal (Art. 92 e seguintes)
  • Código de Processo Civil (CPC) (Art. 42 e seguintes)
  • Leis Ordinárias Federais
  • Leis Estaduais (Constituição do Estado e Lei Orgânica)

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