Competência Territorial e Ônus da Prova (Art. 373 CPC)

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Critério de Território (Competência)

O critério de território tem como base um local. Em regra, a competência territorial é relativa. Entretanto, quando envolver foros regionais dentro da capital, a competência será funcional e, portanto, absoluta.

Características da Competência Territorial Relativa

  • Cabe eleição de foro.
  • Há prorrogação de foro se a incompetência não for alegada no prazo da defesa.
  • O juiz não pode reconhecê-la de ofício.

Foros Específicos (Regras de Competência)

  • Domicílio do idoso (autor ou réu).
  • Domicílio do representante do incapaz.
  • Domicílio do alimentado (mesmo que maior de idade).

Observação: No confronto de foros, o privilégio será do mais fraco na relação.

  • Domicílio do falecido ou ausente.

Observação (Inventário/Arrolamento Extrajudicial): Se for extrajudicial, no qual todos são capazes e não há testamento, o foro será o cartório que as partes preferirem.

Competência baseada na Localização da Coisa

  • Bem Móvel: Competência real ou pessoal.
  • Bem Imóvel: Competência real (absoluta) e pessoal (relativa).

Importante: O direito real trata de causas que incidem sobre a propriedade.

O direito real sobre imóvel é julgado no foro de situação da coisa, por competência absoluta. Se o imóvel ficar entre dois Municípios, qualquer dos dois será competente.

Prevenção

Quando há possibilidade de existirem dois juízos competentes, será considerado competente o primeiro em que a ação for ajuizada. Isso é chamado de Prevenção.

Exemplo: Local do fato e domicílio do réu.

Regras Específicas para Acidentes

  • Acidentes de Trânsito (via terrestre): Será competente o domicílio do autor ou o local do fato.
  • Acidentes entre embarcações: Será competente o local da matrícula do barco.

Conflito de Competência

O conflito de competência pode ocorrer de modo positivo (dois ou mais juízes se consideram competentes) ou negativo (dois ou mais juízes se consideram incompetentes).

Pode ser suscitado por alegação da parte, Ministério Público, interveniente e, em casos de competência absoluta, por decisão de ofício do juiz.

Distinção entre Critérios

  • Critério Relativo: Deve ser arguido (apontado) até a defesa (Contestação, em preliminar). Não cabe reconhecimento de ofício pelo juiz.
  • Critério Absoluto: O juiz pode decidir de ofício (Arts. 10 e 64 do CPC), visando evitar decisões surpresa.

Quem Julga o Conflito de Competência?

O julgamento cabe ao Tribunal Superior correspondente:

  • Justiça Estadual do mesmo Estado: Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Justiça de Estado diferente: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Justiças diferentes (e.g., Estadual vs. Federal): Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Tribunais Superiores diferentes: Supremo Tribunal Federal (STF).

Delegação de Competência

Se a matéria estiver sendo julgada por delegação de competência (Ex.: Ações do INSS), será julgada pela Justiça Estadual se não houver Justiça Federal na comarca.

Foro Central (Lei Estadual)

A Lei Estadual estabelece o Foro Central para:

  • Vara de Registro Público.
  • Inventário com testamento.
  • Ausência.

Ônus da Prova (Art. 373 do CPC)

O ônus da prova incumbe:

  1. Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
  2. Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova (§ 1º e § 2º)

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

Convenção sobre o Ônus da Prova (§ 3º e § 4º)

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

  1. Recair sobre direito indisponível da parte;
  2. Tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

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