Conceitos Fundamentais e Classificação do Crime
Conceitos de Crime
- Conceção Formal: Crime é o fato humano contrário à lei.
- Conceção Substancial: É uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem ou a um valor da vida social.
Pressupostos e Elementos do Crime
Pressupostos do Crime
Há crimes que pressupõem certas condições ou elementos como circunstância necessária para sua prática. Exemplo: peculato.
Elementos do Crime
- Constitutivos:
- Elemento Objetivo: Ação ou omissão + resultado.
- Elemento Subjetivo: Culpabilidade.
- Acidentais: Exemplo: Erro de tipo.
- Qualificados: Exemplo: Art. 121, se for praticado por motivo torpe ou fútil.
- Atenuantes: Art. 65.
- Agravantes: Art. 61.
- Causa de Aumento de Pena: Art. 59 (varia conforme o crime).
- Causa de Diminuição de Pena: Art. 59 (varia conforme o crime).
Objeto Jurídico e Sujeitos do Crime
Objeto do Crime
- Objeto Material do Crime: Coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta do agente.
- Objeto Jurídico do Crime: Bem jurídico tutelado. Exemplo: vida.
Sujeitos do Crime
- Sujeito Ativo: Quem exerce a ação ou omissão (Autor, Réu).
- Sujeito Passivo: Quem sofre a ação (Vítima, Ofendido).
*Nomen Iuris: Nome do delito/crime.
Classificação das Infrações Penais
Sistema Bipartido ou Dicotômico
- Crimes:
- Maior e médio potencial ofensivo.
- Detenção ou reclusão.
- Admitem tentativa.
- Todo crime tutela um bem jurídico.
- Contravenções:
- Menor potencial ofensivo.
- Não se pune a tentativa de contravenção.
- Prisão simples e/ou multa.
- Pena máxima de 5 anos.
Classificações Específicas de Crimes
- Quanto à Duração:
- Instantâneos: Consumam-se com um só ato.
- Permanentes: Quando a consumação se protrai no tempo.
- Continuados: Art. 71, CP.
- Quanto ao Conteúdo:
- Simples: Caracterizam-se por si sós.
- Habituais: Não bastam atos isolados.
- Quanto ao Elemento Subjetivo:
- Doloso.
- Culposo.
- Preterdoloso.
- Quanto ao Elemento Objetivo:
- Comissivos.
- Omissivos.
- Outros.
- Quanto ao Efeito (Resultado):
- Simples: Uma lesão jurídica.
- Complexos: Duas ou mais lesões.
- Formais: Não é preciso resultado naturalístico posterior.
- Materiais: Corresponde a um resultado naturalístico posterior.
- De Dano: Resulta lesão ao bem jurídico.
- De Perigo: Possibilidade de dano.
- Quanto às Circunstâncias:
- Crime Simples: Básico.
- Crime Qualificado: Exemplo: motivo torpe, fútil.
- Crime Privilegiado: Aparece circunstância que privilegia o crime.
- Quanto à Dependência:
- Crimes Principais.