Conceitos Fundamentais e Classificação do Crime

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Conceitos de Crime

  • Conceção Formal: Crime é o fato humano contrário à lei.
  • Conceção Substancial: É uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem ou a um valor da vida social.

Pressupostos e Elementos do Crime

Pressupostos do Crime

Há crimes que pressupõem certas condições ou elementos como circunstância necessária para sua prática. Exemplo: peculato.

Elementos do Crime

  • Constitutivos:
    • Elemento Objetivo: Ação ou omissão + resultado.
    • Elemento Subjetivo: Culpabilidade.
  • Acidentais: Exemplo: Erro de tipo.
  • Qualificados: Exemplo: Art. 121, se for praticado por motivo torpe ou fútil.
  • Atenuantes: Art. 65.
  • Agravantes: Art. 61.
  • Causa de Aumento de Pena: Art. 59 (varia conforme o crime).
  • Causa de Diminuição de Pena: Art. 59 (varia conforme o crime).

Objeto Jurídico e Sujeitos do Crime

Objeto do Crime

  • Objeto Material do Crime: Coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta do agente.
  • Objeto Jurídico do Crime: Bem jurídico tutelado. Exemplo: vida.

Sujeitos do Crime

  • Sujeito Ativo: Quem exerce a ação ou omissão (Autor, Réu).
  • Sujeito Passivo: Quem sofre a ação (Vítima, Ofendido).

*Nomen Iuris: Nome do delito/crime.

Classificação das Infrações Penais

Sistema Bipartido ou Dicotômico

  • Crimes:
    • Maior e médio potencial ofensivo.
    • Detenção ou reclusão.
    • Admitem tentativa.
    • Todo crime tutela um bem jurídico.
  • Contravenções:
    • Menor potencial ofensivo.
    • Não se pune a tentativa de contravenção.
    • Prisão simples e/ou multa.
    • Pena máxima de 5 anos.

Classificações Específicas de Crimes

  1. Quanto à Duração:
    • Instantâneos: Consumam-se com um só ato.
    • Permanentes: Quando a consumação se protrai no tempo.
    • Continuados: Art. 71, CP.
  2. Quanto ao Conteúdo:
    • Simples: Caracterizam-se por si sós.
    • Habituais: Não bastam atos isolados.
  3. Quanto ao Elemento Subjetivo:
    • Doloso.
    • Culposo.
    • Preterdoloso.
  4. Quanto ao Elemento Objetivo:
    • Comissivos.
    • Omissivos.
    • Outros.
  5. Quanto ao Efeito (Resultado):
    • Simples: Uma lesão jurídica.
    • Complexos: Duas ou mais lesões.
    • Formais: Não é preciso resultado naturalístico posterior.
    • Materiais: Corresponde a um resultado naturalístico posterior.
    • De Dano: Resulta lesão ao bem jurídico.
    • De Perigo: Possibilidade de dano.
  6. Quanto às Circunstâncias:
    • Crime Simples: Básico.
    • Crime Qualificado: Exemplo: motivo torpe, fútil.
    • Crime Privilegiado: Aparece circunstância que privilegia o crime.
  7. Quanto à Dependência:
    • Crimes Principais.

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