A Constituição de 1812 e a Evolução do Liberalismo Espanhol
Cortes de Cádiz (1812)
A reforma do Antigo Regime culminou na aprovação da Constituição de 1812, cujos principais aspectos foram:
- Soberania Nacional: A soberania reside na Nação.
- Divisão de Poderes:
- Legislativo: Reside nas Cortes unicamerais; o Rei possui poder de sanção e veto.
- Executivo: Exercido pelo Rei, com secretários responsáveis perante as Cortes. O Rei possui limitações: atos exigem assinatura ministerial e não pode dissolver as Cortes.
- Judicial: Reside nos tribunais.
- Religião: Exclusividade da confissão católica.
- Sufrágio: Universal indireto masculino.
- Defesa: Criação de um exército permanente e da Milícia Nacional.
- Igualdade: Igualdade dos cidadãos perante a lei.
Legislação das Cortes de Cádiz
- Abolição da jurisdição senhorial e transformação da propriedade da terra em privada.
- Eliminação de morgados (mayorazgos) e confisco de bens próprios.
- Supressão de grêmios, liberdade de imprensa e de educação.
- Extinção do Tribunal da Inquisição.
Reformas e Legislação Complementar
- Abolição do regime senhorial e desamortização.
- Reforma eclesiástica: expulsão dos jesuítas e redução dos dízimos.
- Implementação da primeira legislação de ensino e do primeiro Código Penal.
- Nova divisão territorial em 52 províncias e criação da Milícia Nacional.
Governo de Narváez (Década Moderada)
Destaques: Constituição de 1845, Lei Municipal, criação da Guarda Civil, novo Código Penal, Concordata com a Santa Sé, Lei de Ensino Público e a Lei de Santillán.
Governo de Espartero
Recuperação de leis progressistas, projeto de Constituição de 1856, desamortização de Madoz, Lei de Ferrovias e Lei de Sociedades de Crédito.
Governo de O'Donnell
Período de instabilidade e crescimento econômico, manipulação do sistema eleitoral, continuidade da desamortização de Madoz, política externa voltada ao prestígio nacional e surgimento dos movimentos democrata e republicano.