A Constituição de 1876 e o Sistema Canovista

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O referencial teórico da Restauração baseia-se no sistema Canovista, consolidado pela Constituição de 1876. Este documento foi redigido para ser aceito por monarquistas, conservadores e liberais, refletindo os princípios de Cánovas del Castillo através de uma formulação flexível e ambígua, permitindo que cada governo adaptasse a lei à sua própria ideologia.

Aspectos Principais da Constituição de 1876

  • Soberania Partilhada: O poder é dividido entre o Rei e o Parlamento, superando a soberania nacional do período anterior.
  • Poderes da Coroa: O Rei é inviolável, possui direito de veto, aprova legislação e pode dissolver o Parlamento.
  • Cortes: Organizadas em duas câmaras, o Congresso e o Senado.
  • Questão Religiosa: O Estado é confessional, mas garante a liberdade de culto privado.

O Bipartidarismo e o Turnismo

Para garantir a estabilidade, o sistema baseou-se no bipartidarismo e na alternância pacífica de poder:

  • Partido Conservador: Liderado por Cánovas del Castillo, apoiado pelas classes altas.
  • Partido Liberal: Liderado por Sagasta, apoiado pela burguesia e classes médias urbanas.

O turnismo pacífico assegurou a continuidade do regime, embora, na prática, a alternância não fosse fruto da vontade popular, mas de acordos prévios.

Fraude Eleitoral e o Caciquismo

O sistema de turnos gerou uma profunda fraude eleitoral. As eleições eram manipuladas pelo Ministério do Interior através de um processo conhecido como encasillado:

  1. O Ministro do Interior decidia os candidatos eleitos por distrito.
  2. Governadores civis e chefes locais (caciques) garantiam o resultado.
  3. Em casos extremos, recorria-se ao "aparelhamento", incluindo votos de pessoas falecidas ou falsificação direta das urnas para garantir a vitória do candidato oficial.

Este modelo excluiu ideologias extremas, como carlistas e republicanos, além de movimentos operários emergentes (socialistas e anarquistas).

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