A Constituição de 1876 e o Sistema Canovista
O referencial teórico da Restauração baseia-se no sistema Canovista, consolidado pela Constituição de 1876. Este documento foi redigido para ser aceito por monarquistas, conservadores e liberais, refletindo os princípios de Cánovas del Castillo através de uma formulação flexível e ambígua, permitindo que cada governo adaptasse a lei à sua própria ideologia.
Aspectos Principais da Constituição de 1876
- Soberania Partilhada: O poder é dividido entre o Rei e o Parlamento, superando a soberania nacional do período anterior.
- Poderes da Coroa: O Rei é inviolável, possui direito de veto, aprova legislação e pode dissolver o Parlamento.
- Cortes: Organizadas em duas câmaras, o Congresso e o Senado.
- Questão Religiosa: O Estado é confessional, mas garante a liberdade de culto privado.
O Bipartidarismo e o Turnismo
Para garantir a estabilidade, o sistema baseou-se no bipartidarismo e na alternância pacífica de poder:
- Partido Conservador: Liderado por Cánovas del Castillo, apoiado pelas classes altas.
- Partido Liberal: Liderado por Sagasta, apoiado pela burguesia e classes médias urbanas.
O turnismo pacífico assegurou a continuidade do regime, embora, na prática, a alternância não fosse fruto da vontade popular, mas de acordos prévios.
Fraude Eleitoral e o Caciquismo
O sistema de turnos gerou uma profunda fraude eleitoral. As eleições eram manipuladas pelo Ministério do Interior através de um processo conhecido como encasillado:
- O Ministro do Interior decidia os candidatos eleitos por distrito.
- Governadores civis e chefes locais (caciques) garantiam o resultado.
- Em casos extremos, recorria-se ao "aparelhamento", incluindo votos de pessoas falecidas ou falsificação direta das urnas para garantir a vitória do candidato oficial.
Este modelo excluiu ideologias extremas, como carlistas e republicanos, além de movimentos operários emergentes (socialistas e anarquistas).