Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - UNIFESO
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CENTRO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO
SISTEMA: SEMESTRAL
Nome do Aluno: VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA Matrícula Nº: 01009074
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Nome: VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA Estado Civil: Solteiro
Profissão: ESTUDANTE Identidade: 218183986 CPF: 12997580706
Endereço: RUA PERIANDRO JOSE DE MOURA, Número: 61, Complemento:
Cidade: GUAPIMIRIM UF: RJ CEP: 25940000
Bairro: PARQUE FLEIXAL Tel: 2126321278 E-Mail:
CONTRATADA
Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, mantenedora do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO, instituição de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.190.092/0001-06, com sede nesta cidade de Teresópolis, na Av. Alberto Torres, 111 - Alto, representada por seu Reitor, Dr. Luis Eduardo Possidente Tostes, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI n.º 1046457 do IPF e do CPF n.º 224.925.427-34.
CONDIÇÕES DO CONTRATO
Através do presente instrumento, o estudante ou responsável, acima qualificado, contrata os serviços da Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as cláusulas abaixo, comprometendo-se as partes a, reciprocamente, cumprí-las enquanto existirem as relações juspedagógicas.
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, de nível superior, no curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Humanas e Sociais, unidade de ensino mantida pela contratada, nos termos da Legislação em vigor, para o segundo semestre de 2009, conforme previsto em lei, no Estatuto, no Regimento Geral da Instituição e no Projeto Político Pedagógico do Curso;
2. O contratante tem ciência de que o curso é mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, entidade particular, cujo funcionamento se faz dentro dos critérios definidos nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal;
3. Os serviços ora contratados incluem: o direito a ter ensino dentro das normas da Educação Nacional; a realização de estágios obrigatórios; utilização de laboratórios e biblioteca; material de ensino de uso coletivo; material destinado a provas e exames de 1ª chamada, 1ª via de documentos para fins de transferência, identidade estudantil, acesso às dependências da escola, conservando, quanto ao último, os aspectos pedagógicos definidos no Projeto Político Pedagógico.
4. O Projeto Político Pedagógico para o segundo semestre letivo de 2009, prevê:
- a) 100 dias letivos mínimos:
- b) Carga horária mínima, em horas-aulas, para cada período, destinada ao ensino presencial, semipresencial, e atividades correlatas, incluindo provas, testes, seminários e outras atividades letivas aos sábados;
- c) O rendimento escolar é aferido dentro dos critérios regimentais, sendo promovido o estudante com frequência igual ou superior a 75% das aulas;
- d) O acervo da Biblioteca atualizado, com informatização do processo de consulta à Internet;
- e) Laboratórios equipados e atualizados, assistidos por técnicos e docentes;
5. O estudante tem ciência de que é obrigado a zelar pelo bom nome e reputação da instituição de ensino, dentro e fora do âmbito da mesma.
6. A contratada pode fazer uso da imagem do aluno para fins exclusivos de divulgação, podendo reproduzi-la ou divulgá-la na internet, jornais e outros meios de comunicação, públicos ou privados, livre de quaisquer ônus perante o contratante.
SERVIÇOS ESPECIAIS
7. Poderão ser oferecidos pela contratada, serviços especiais opcionais, mediante pagamento do valor que for estipulado, devendo, para tanto, existir expressa concordância do contratante.
DAS MENSALIDADES E SEU PAGAMENTO
8. Pelos serviços educacionais o estudante efetivará o pagamento da semestralidade dividida em 06 (seis) parcelas de R$ 702,44 (setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), totalizando ao final do contrato R$ 4.214,64 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos);
9. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o período letivo, exceto se houver mudança na legislação econômica e de salários que importe em alterações substanciais nos custos incorridos;
10. Os pagamentos das mensalidades serão realizados em instituição bancária designada pela contratada até o 5º dia do mês em curso, ou na sede da Instituição quando o atraso for superior a trinta dias. O valor da mensalidade será acrescido de multa sobre o valor devido e de atualização monetária conforme normas aplicáveis ao mercado, a partir do seu vencimento;
11. Sobre as mensalidades pagas até o 5º dia do mês em curso incidirá o desconto de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento);
12. A matrícula e qualquer depósito ou pagamento em cheque só serão considerados realizados com o efetivo embolso pela contratada da quantia de dinheiro mencionada no respectivo cheque;
13. No ato da matrícula, o contratante poderá optar por depósito de dinheiro em caução no valor de R$ 4.003,90 (quatro mil e três reais e noventa centavos), correspondente ao pagamento integral das 1ª à 6ª mensalidades, relativas ao semestre respectivo, usufruindo do desconto especial de 5% (cinco por cento), o que não constituirá compromisso da contratada em relação a qualquer redução do valor das mensalidades de semestres futuros, e não cumulação do percentual de 2,5%, referente à adimplência das mensalidades;
14. Não estão inclusos no valor da semestralidade os serviços especiais de dependência, exames especiais, fornecimento de certidões e atestados facultativos para o estudante, ou segunda via de quaisquer documentos, requerimentos, bem como material didático;
15. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade e demais encargos educacionais, o contratante pagará além do valor principal:
- I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
- II - Atualização monetária, aplicando-se o maior índice de correção permitido por lei, acrescido de juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês, sendo que os cálculos serão feitos "pro rata die";
- III - No caso de atrasos superiores a 60 dias, a contratada se reserva o direito de rescindir o presente contrato, com fundamento nos artigos 476 e 477, do Código Civil Brasileiro, bem como fazer o cancelamento da matrícula do estudante, sem prejuízo da cobrança do valor do débito;
- IV - Em caso de cobrança judicial do débito, o contratante arcará ainda com honorários advocatícios fixado em 20% (vinte por cento), sobre o valor total do débito, além de ficar obrigado ao ressarcimento de custas e outros encargos despendidos pela contratada;
- V - Na hipótese do não pagamento integral do valor estabelecido para o período de vigência deste contrato, a contratada se reserva, na forma da legislação específica, no direito de não firmar novo contrato de prestação de serviços educacionais com o contratante;
16. A contratada poderá conceder descontos no valor das parcelas dos encargos educacionais, não caracterizando com isto, direito adquirido do estudante para fins de cálculos das mensalidades subsequentes;
DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
17. Obedecendo aos prazos previstos no Calendário Geral, o contratante poderá trancar ou cancelar a matrícula, ou ainda, transferir-se ao final do período letivo, sendo responsável pelo pagamento de uma mensalidade subsequente à formulação do pedido, ficando ciente de que o ato requerido implica em rescisão deste contrato;
18. No caso de extinção do contrato durante o período letivo, o contratante que tiver no ato de sua matrícula, realizado depósito de dinheiro em caução, na forma da cláusula 13, terá direito ao recebimento de saldo porventura existente, calculado pela diferença entre o saldo existente do depósito e a indenização correspondente a 80% das mensalidades faltantes para o final do período letivo;
19. O estudante de matrícula inicial pode rescindir o presente contrato, sem a obrigação de estar quite com a mensalidade subsequente à formulação do pedido, se o requerer no prazo de até 10 (dez) dias contados de sua assinatura;
20. Caso haja débitos em atraso à época da extinção do contrato, fica a contratada desde já autorizada a promover sua cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de empresas especializadas;
21. O prazo do presente contrato inicia-se com a formalização definitiva da matrícula do estudante e permanece em vigor até o término do respectivo período previsto no Calendário Geral;
22. Na hipótese de inadimplemento com as respectivas mensalidades, o contratante estará sujeito a não ter renovada sua inscrição no período, bem como de ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito.
E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições acima, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, elegendo o foro desta Comarca de Teresópolis, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes.
Teresópolis, ________ de ________________________ de ________
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Contratante Contratada (UNIFESO)
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Testemunha Testemunha