Exercícios de Direito Penal: Liberdade e Patrimônio

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Direito Penal III

Exercícios

Crimes Contra a Liberdade Individual e Crimes Contra o Patrimônio

Sequestro ou Cárcere Privado - Art. 148

Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

  • I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos;
  • II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
  • III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias;
  • IV - se o crime é praticado contra menor de 18 anos;
  • V - se o crime é praticado com fins libidinosos.

§ 2º Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

1. Quanto ao crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148 do Código Penal), julgue os itens a seguir:
  1. O verbo "privar" tem o significado de tolher, impedir, tirar o gozo ou restringir a liberdade de alguém. Correto
  2. A privação da liberdade de alguém, mediante sequestro ou cárcere privado, exige permanência, ou seja, deve perdurar no tempo. Correto
  3. O ato de sequestrar expressa a conduta de arrebatar pessoa do lugar onde se encontra, com o fim de privar sua liberdade. Correto
  4. Cárcere privado é o aprisionamento ilícito de alguém em local particular. Correto
  5. O crime do art. 148 do Código Penal tem como bem jurídico a liberdade de ir e vir. Correto
  6. O consentimento do ofendido não elide (suprime) o crime. Errado (O consentimento válido do ofendido exclui a tipicidade do crime, pois a liberdade é um bem jurídico disponível.)
  7. Pratica o crime na forma agravada o agente que encerra sua companheira na residência do casal, impedindo a locomoção da mesma. Correto (Incide a causa de aumento de pena do § 1º, I, por ser a vítima companheira do agente.)
  8. Para efeitos penais, é indiferente se a vítima é maior de 60 anos. Errado (Se a vítima for maior de 60 anos, incide a causa de aumento de pena do § 1º, I.)
  9. Agrava a pena se o crime é praticado contra menor de 18 anos. Correto (Incide a causa de aumento de pena do § 1º, IV.)
  10. Consuma-se o crime no momento em que a vítima tem a sua liberdade cerceada, sendo indiferente para a aplicação da pena o tempo de duração do cárcere privado. Errado - Se a privação da liberdade durar mais de quinze dias, há aumento de pena (causa de aumento do § 1º, III).
  11. Se em razão de maus-tratos ou da detenção ilícita a vítima experimenta grave sofrimento físico ou moral, haverá crime de tortura. Errado - Configura-se a forma qualificada do sequestro ou cárcere privado, prevista no § 2º do art. 148.
  12. Para o crime do art. 148 do CP, não há forma qualificadora tipificando finalidade libidinosa. Falso (O § 1º, V, prevê causa de aumento de pena se o crime é praticado com fins libidinosos.)
Redução à Condição Análoga à de Escravo - Art. 149

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

  • I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

  • I - contra criança ou adolescente;
  • II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
2. Quanto ao crime do Art. 149 do Código Penal, marque a opção incorreta:
  1. Condição análoga à de escravo é elemento normativo do tipo. Correto
  2. Pratica o crime o agente que impede o direito de ir e vir do empregado em razão de dívida contraída com o empregador. Correto
  3. Haverá o crime se o agente submete empregada a condição de trabalho degradante. Correto
  4. Trabalhos forçados são os realizados de forma compulsória, cerceando o direito de escolha da vítima. Correto
  5. Não haverá crime se a vítima for menor de 18 anos ou mentalmente enferma. Falso (Esta é a opção incorreta a ser marcada. O crime subsiste; a menoridade é causa de aumento de pena conforme § 2º, I. A condição de mentalmente enferma não exclui o crime, podendo influenciar na culpabilidade ou na dosimetria da pena.)
Violação de Domicílio - Art. 150

Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

  • I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
  • II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º A expressão "casa" compreende:

  • I - qualquer compartimento habitado;
  • II - aposento ocupado de habitação coletiva;
  • III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º Não se compreendem na expressão "casa":

  • I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;
  • II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
3. Quanto ao crime de violação de domicílio (Art. 150 do CP), julgue os itens a seguir:
  1. Pratica o ilícito quem adentra em residência alheia, sem autorização do proprietário. Correto
  2. Haverá o crime quando o agente, convidado a se retirar da residência, desacata a ordem do proprietário, ali permanecendo contra a sua vontade. Correto
  3. Não há crime se a residência invadida consiste em barraco ocupado eventually por morador de rua. Correto - A interpretação pode variar, mas a ocupação meramente eventual e sem características de lar pode afastar a tipicidade por não se enquadrar no conceito de "casa" protegido pelo tipo penal, que pressupõe um mínimo de estabilidade e privacidade. A questão original indica "Correto".
  4. São causas de aumento de pena as condições de tempo ou de local, bem como o emprego de arma ou de violência. Correto (No sentido de agravar a punição. Tecnicamente, o § 1º descreve formas qualificadas do crime, com penas distintas, enquanto o § 2º prevê uma causa de aumento de pena específica.)
  5. Não haverá crime se o agente for funcionário público, no exercício de função, mesmo se incorrer em abuso de poder ou não estiver autorizado por lei. Errado (O § 2º prevê aumento de pena justamente se o fato é cometido por funcionário público com abuso de poder ou inobservância das formalidades legais.)
  6. Haverá invasão de domicílio se o agente penetra em residência alheia para livrar pessoa de agressão praticada por outrem, se o fizer no período noturno. Errado - Conforme o § 3º, II, não constitui crime a entrada quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser (estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro), independentemente do horário.
Furto - Art. 155

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto Qualificado (§ 4º)

A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

  • I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  • III - com emprego de chave falsa;
  • IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Furto de Coisa Comum - Art. 156

Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

§ 1º Somente se procede mediante representação.

§ 2º Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

4. Quanto ao crime de furto (Art. 155 do CP), é correto afirmar que:
  1. O furto pode ser praticado com violência ou grave ameaça. Falso (A presença de violência ou grave ameaça à pessoa caracteriza o crime de roubo, art. 157 do CP.)
  2. Não se considera agravante a prática de furto durante o repouso noturno. Falso (É uma causa de aumento de pena, prevista no § 1º do art. 155.)
  3. A res furtiva não precisa ter valor econômico. Falso (A coisa alheia móvel deve possuir valor econômico para configurar o crime de furto; caso contrário, pode-se aplicar o princípio da insignificância.)
  4. O furto cometido por duas ou mais pessoas é qualificado. Verdadeiro (Conforme § 4º, IV, do art. 155.)
  5. O elemento subjetivo exige o animus de subtrair, mesmo se o agente não tem a intenção de se apossar do bem. Falso - É necessário o animus domini, ou seja, a intenção de ter a coisa para si ou para outrem, de forma definitiva. A mera subtração para uso momentâneo (furto de uso), se devolvida intacta e prontamente, pode não configurar crime em algumas interpretações, dependendo da ausência do ânimo de assenhoreamento definitivo.
5. É prevista como agravante especial do furto a circunstância de:
  1. Ter sido o crime cometido com abuso de confiança. Verdadeiro (Trata-se de uma qualificadora, conforme § 4º, II, do art. 155.)
  2. Ter sido cometido mediante fraude. Verdadeiro (Trata-se de uma qualificadora, conforme § 4º, II, do art. 155.)
  3. Ter sido cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. Verdadeiro (Trata-se de uma qualificadora, conforme § 4º, IV, do art. 155.)
  4. Ter sido cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Verdadeiro (Trata-se de uma qualificadora, conforme § 4º, I, do art. 155.)
  5. Ter sido o crime praticado durante o repouso noturno. Falso (A prática durante o repouso noturno é uma causa de aumento de pena, prevista no § 1º do art. 155, e não uma qualificadora nos termos do § 4º, que a questão parece equiparar a "agravante especial".)

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