Contratos: Consentimento, Princípios e Validade Legal
O Consentimento Contratual
O consentimento é a coerência ou acordo entre as declarações de intenções das partes constantes do contrato. Para que haja consentimento, são necessárias pelo menos duas afirmações:
- Declaração de intenção de oferecer: Uma pessoa propõe a outra a celebração de um negócio ou contrato.
- Declaração de disponibilidade para aceitar: Resposta à declaração de intenção, aceitando a oferta de contrato.
O conhecimento contratual deve ser produzido em relação ao objeto e à causa da obrigação.
Princípios Fundamentais dos Contratos
Existem dois princípios fundamentais que regem os contratos:
- Liberdade de Conteúdo: As partes podem definir o que desejam, desde que não seja contrário à lei, à moral e à ordem pública. O Art. 1255 do Código Civil estabelece: "As partes contratantes podem estabelecer os pactos, cláusulas e condições que tiverem por conveniente, desde que não sejam contrários às leis, à moral, nem à ordem pública."
- Liberdade de Forma: Os contratos são de preenchimento obrigatório, independentemente de como tenham sido celebrados, desde que atendam às condições essenciais para a sua validade. O Art. 1278 do Código Civil afirma: "Os contratos serão obrigatórios, qualquer que seja a forma em que se tenham celebrado, desde que neles concorram as condições essenciais para a sua validade."
Validade do Contrato e Vícios do Consentimento
A validade do contrato depende da capacidade de contratar do contratante, ou seja, que sejam maiores de idade e não possuam deficiência que os impeça de expressar sua vontade. Se o contrato for celebrado por pessoas sem essa capacidade, ele é anulável no prazo máximo de quatro anos (e uma vez anulado, torna-se nulo). O Art. 1263 do Código Civil especifica que não podem prestar consentimento: (1) Os menores não emancipados e (2) Os que têm a sua capacidade modificada judicialmente.
Além da capacidade, para a conclusão do contrato, o consentimento não deve ter vícios, ou seja, não deve ser resultado de erro, violência, intimidação ou dolo (fraude). O Art. 1265 do Código Civil declara: "Será nulo o consentimento prestado por erro, violência, intimidação ou dolo."
Vícios do Consentimento
- Erro: Falsa ou enganosa representação da realidade por um dos contratantes. Para que este erro seja relevante, ele deve:
- Afetar o contrato.
- Ser justificável (desculpável).
- Violência: Força física irresistível utilizada para obter a celebração de um contrato. É irrelevante quem exerce a violência.
- Intimidação: Ameaça ou coação exercida sobre o contratante para que este aprove o contrato. É irrelevante quem exerce a intimidação.
- Dolo: Engano produzido pela outra parte contratante, que induz ao acordo contratual.