Controle Concentrado de Constitucionalidade: Guia Prático
Características Gerais do Controle Concentrado
- 3. Todas admitem cautelar, até mesmo aquela que nada faz.
- 4. Todas admitem o amicus curiae.
- 5. Não cabe recurso contra decisão final de mérito, salvo embargos declaratórios.
Controle Repressivo pelo Poder Legislativo
O Poder Legislativo poderá exercer o controle repressivo quando:
- 1. Medida Provisória (MP): O PR encaminha ao Legislativo, que pode rejeitá-la por inconstitucionalidade.
- 2. Art. 49, V: Lei delegada (elaborada pelo PR, delegada pelo CN).
ADI – Lei 9.886/99
Objeto: Ato normativo ou lei (MP) federal ou estadual.
Requisitos: Lei vigente, posterior à CF/88, ato primário.
Legitimados:
- Universais (sem necessidade de interesse): Art. 103, I, II, III, VI, VII, VIII.
- Especiais (com pertinência temática): Art. 103, IV, V, IX.
Petição Inicial: O STF está vinculado ao pedido, mas não à causa de pedir (pode declarar a inconstitucionalidade com base em fundamentos diversos, desde que dentro do pedido).
AGU (15 dias): O Advogado-Geral da União realiza a defesa da constitucionalidade do ato normativo.
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
Foro: STF.
Objeto: Omissão inconstitucional, falta de norma regulamentadora de eficácia limitada.
Procedimento: Inicial dirigida ao PGR (órgão de controle). O STF declara a mora legislativa, solicitando a criação da norma, sem poder obrigar o Legislativo.
Nota: Admite cautelar. Diferente do Mandado de Injunção, pois o foro é concentrado.
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Objetivo: Tornar absoluta a presunção relativa de constitucionalidade.
Objeto: Lei ou ato normativo federal (ex: presunção do aborto).
Procedimento:
- Requisito: Controvérsia judicial (decisões divergentes entre órgãos do Poder Judiciário).
- Defesa: Não há citação da AGU, pois não há ataque à lei.
- Parecer: O PGR emite parecer.
- Julgamento: Possibilidade de intervenção de amicus curiae.
- Cautelar: Suspensão dos processos judiciais.
Observação: A improcedência da ADI equivale à procedência da ADC. Efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc.
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Natureza: Ação de controle concentrado subsidiária (Lei 9.882/1999).
Foro: STF.
Objeto: Ato do poder público que viola preceito fundamental (apenas quando não couber ADI ou ADO).
Efeitos: Erga omnes, vinculante e ex tunc.