Controle de Constitucionalidade no Brasil: Guia Essencial

Direito4,67 KB

Controle de Constitucionalidade

Análise de compatibilidade entre as normas infraconstitucionais e a Constituição Federal.

Controle de Constitucionalidade Preventivo

É realizado antes de uma lei ou ato normativo entrar em vigor e possui natureza política. Ocorre nas três esferas: Legislativo, Executivo e Judiciário.

  • No Legislativo: Pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  • No Executivo: Por meio do veto jurídico.
  • No Judiciário: Por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentares.

Conforme o professor Flávio Martins, "ataca no ninho", ou seja, tal controle previne o nascimento de leis inconstitucionais que não são compatíveis com a Constituição Federal.

No Controle de Constitucionalidade Preventivo (CCP), aplicam-se a:

  • Projetos de Lei Complementar (PLC)
  • Projetos de Lei (PL)
  • Propostas de Emenda à Constituição (PEC)

Controle de Constitucionalidade Repressivo

Ocorre após a promulgação da lei e possui natureza jurídica. É dividido em duas modalidades:

  • Controle Difuso
  • Controle Concentrado

Controle Difuso

Controle realizado por todos os juízes e tribunais (ex: TJ/MG). Necessita de uma lide (caso concreto) e seus efeitos são inter partes (atingem apenas as partes envolvidas no processo).

  • O controle difuso ocorre em um caso concreto, sendo indireto (ou incidental).

Controle Concentrado

É exclusivamente realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • O controle concentrado ocorre em um caso abstrato e direto, com efeitos erga omnes (atinge a todos).

O controle repressivo possui ações que o integram, como as Ações de Controle de Constitucionalidade:

  • ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade: Pode ser genérica, por omissão ou interventiva. Regulamentada pela Lei nº 9.868/99.
  • ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade: Regulamentada pela Lei nº 9.868/99.
  • ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Considerado o instrumento mais amplo de controle de constitucionalidade. Regulamentada pela Lei nº 9.882/99.

Os legitimados para propor as ações de controle concentrado (Art. 103 da CF) incluem:

  • O Presidente da República
  • O Procurador-Geral da República
  • O Governador de Estado ou do Distrito Federal

Conceitos Relacionados ao Controle de Constitucionalidade

Reforma Constitucional

É produto do Poder Constituinte Derivado Reformador, implicando em alteração palpável do texto constitucional, pois é feita através de uma Emenda Constitucional.

Mutação Constitucional

Apesar da mudança no sentido da norma, o texto constitucional permanece inalterado. O vocábulo continua o mesmo, o que se altera é somente o sentido e o alcance da norma.

Controle de Constitucionalidade Material

Refere-se ao vício no conteúdo da norma, que é contrário à Constituição.

Controle de Constitucionalidade Formal

Refere-se ao vício no procedimento legislativo de criação da norma.

O Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade acolhe o critério difuso por via de exceção, quando não é possível aplicar o controle concentrado.

Objeto das Ações de Controle Concentrado

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Seu objeto são leis e atos normativos federais, estaduais e distritais editados após a Constituição de 1988.

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Ocorre quando os órgãos jurisdicionais estabelecem interpretações diversas sobre uma lei ou ato normativo, gerando insegurança jurídica. Assim, o STF padroniza sua própria interpretação para que esta seja a única válida.

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Seu objeto são leis e atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive anteriores à Constituição de 1988, que ofendam ou ameacem preceito fundamental.

Controle de Medidas Provisórias

O controle das Medidas Provisórias (MPs) ocorre de forma preventiva e repressiva:

  • Preventivo: Realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) antes da conversão em lei, verificando os requisitos constitucionais (relevância e urgência).
  • Repressivo: Pode ser realizado pelo Poder Judiciário (STF) após a edição da MP, em caso de inconstitucionalidade.

Baixar

PDF Word HTML