Controle Legislativo, Judicial e Meios de Controle
Controle Legislativo
Divide-se em controle político, que abrange tanto legalidade quanto mérito e é exercido sobre o poder executivo e judiciário, e controle financeiro, onde o legislativo controla, através de um órgão técnico, que analisa as contas e as assembleias, aprovando ou não as contas. É feito através do Tribunal de Contas (externo) ou praticado pelo próprio órgão (interno). No controle financeiro, as áreas fiscalizadas são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O Tribunal de Contas é um órgão técnico que fiscaliza o dinheiro público, entre outras atividades financeiras. Não faz parte do poder judiciário, portanto ele julga contas e não pessoas. Sua decisão (título executivo extrajudicial) é administrativa, podendo-se recorrer ao judiciário.
Natureza do Controle Legislativo
- Legalidade
- Legitimidade
- Economicidade (custo/benefício)
- Aplicação de subvenções (todos que recebem dinheiro público devem ser fiscalizados)
- Renúncia de receitas (o administrador tem que cobrar determinadas receitas, caso contrário é crime de improbidade)
Controle Judicial
Não pode controlar ato interna corporis (regimento interno), salvo se houver inconstitucionalidade, ou atos políticos.
Privilégios da Administração Pública: juízo privativo, prazo dilatado, duplo grau de jurisdição, processo especial de execução e prescrição quinquenal (5 anos).
Meios de Controle
Por meio de ações judiciais ou remédios constitucionais:
- Habeas Corpus: tolhe a liberdade de ir e vir por meio de lesão ou grave ameaça.
- Habeas Data: informações pessoais negadas, seja para retificação de dados ou para assegurar conhecimento das informações.
- Mandado de Injunção: omissão de norma para garantir um direito, então há a possibilidade de editar norma.
- Ação Popular: contra patrimônio público.
- Mandado de Segurança: proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
- Ação Civil Pública: sempre que houver interesse público, ligada a interesses difusos ou coletivos.
- Ação de Improbidade Administrativa: verificar a legalidade do ato e se há má-fé.