Controle Legislativo, Judicial e Meios de Controle

Direito2,5 KB

Controle Legislativo

Divide-se em controle político, que abrange tanto legalidade quanto mérito e é exercido sobre o poder executivo e judiciário, e controle financeiro, onde o legislativo controla, através de um órgão técnico, que analisa as contas e as assembleias, aprovando ou não as contas. É feito através do Tribunal de Contas (externo) ou praticado pelo próprio órgão (interno). No controle financeiro, as áreas fiscalizadas são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Tribunal de Contas é um órgão técnico que fiscaliza o dinheiro público, entre outras atividades financeiras. Não faz parte do poder judiciário, portanto ele julga contas e não pessoas. Sua decisão (título executivo extrajudicial) é administrativa, podendo-se recorrer ao judiciário.

Natureza do Controle Legislativo

  • Legalidade
  • Legitimidade
  • Economicidade (custo/benefício)
  • Aplicação de subvenções (todos que recebem dinheiro público devem ser fiscalizados)
  • Renúncia de receitas (o administrador tem que cobrar determinadas receitas, caso contrário é crime de improbidade)

Controle Judicial

Não pode controlar ato interna corporis (regimento interno), salvo se houver inconstitucionalidade, ou atos políticos.

Privilégios da Administração Pública: juízo privativo, prazo dilatado, duplo grau de jurisdição, processo especial de execução e prescrição quinquenal (5 anos).

Meios de Controle

Por meio de ações judiciais ou remédios constitucionais:

  • Habeas Corpus: tolhe a liberdade de ir e vir por meio de lesão ou grave ameaça.
  • Habeas Data: informações pessoais negadas, seja para retificação de dados ou para assegurar conhecimento das informações.
  • Mandado de Injunção: omissão de norma para garantir um direito, então há a possibilidade de editar norma.
  • Ação Popular: contra patrimônio público.
  • Mandado de Segurança: proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
  • Ação Civil Pública: sempre que houver interesse público, ligada a interesses difusos ou coletivos.
  • Ação de Improbidade Administrativa: verificar a legalidade do ato e se há má-fé.

Baixar

PDF Word HTML