Crédito e títulos: circulação e assinatura digital

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Crédito — Conceito

Crédito = Conceito: permissão para usar o capital alheio — troca de prestação atual por uma futura; juridicamente significa o direito que o credor tem de receber do devedor a prestação objeto da obrigação.

Elementos

Confiança: boa-fé subjetiva e objetiva; Tempo: período entre a prestação atual de quem concede o crédito e o momento da prestação futura a ser satisfeita pelo seu beneficiário.

Importância do crédito

  • Disponibilidade atual de direitos exigíveis no futuro;
  • Rápida circulação do dinheiro;
  • Criação de novos negócios;
  • Desenvolvimento da economia.

Circulação dos créditos

Circulação extracambiária — relativa ao direito obrigacional comum: direito das obrigações, transmissão das obrigações, cessão de crédito.

Ativa = qualquer credor cobra do todo. Passiva = qualquer devedor pode ser obrigado a pagar o todo.

Vantagens da assinatura digital

Segurança e integridade dos dados, que não podem ser alterados.

Direito obrigacional cambiário (títulos de crédito)

A circulação se dá pelo endosso ou tradição.

Letra de câmbio e nota promissória

A letra de câmbio foi sendo substituída pela nota promissória.

Internet e as modificações

  • Letra de câmbio pouco usada;
  • Nota promissória mais utilizada que a letra de câmbio;
  • Cheque está sendo substituído pelos cartões e transferências eletrônicas;
  • Duplicatas: cresce cada vez mais o uso das duplicatas eletrônicas;
  • Grande novidade: assinatura digital.

Títulos de crédito eletrônicos

Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.

Duplicatas

Lei 5.474/68 + Lei 9.492/97, art. 8º § (duplicata virtual), proporcionam a possibilidade de indicação a protesto através de meio magnético ou gravação eletrônica. Também regulamentam o protesto dos demais títulos.

Endosso

Atualmente é possível por meio de assinatura eletrônica. Serve para a circulação dos títulos de crédito.

Aval

Aval — garantia dos títulos de crédito (comerciais).

Fiança

Fiança — garantia das obrigações cíveis.

Diferença entre fiança e aval

Fiança tem a cláusula do benefício de ordem, que torna a obrigação do fiador subsidiária à do devedor. Aval não tem cláusula do benefício de ordem, tornando a obrigação do avalista solidária à do devedor.

Ativa e Passiva

Ativa = Qualquer credor cobra do todo.

Passiva = Qualquer devedor pode ser obrigado a pagar o todo.

Vantagens da assinatura digital (repetido)

Segurança e integridade dos dados que não podem ser alterados.

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