Decretos Legislativos e Regulamentos: Fontes do Direito
Decretos Legislativos: Delegação e Força de Lei
O Decreto Legislativo é uma norma jurídica que emana do Governo, possuindo força de lei. A sua existência resulta de uma delegação de poderes do Parlamento ao Governo.
Características Essenciais dos Decretos Legislativos
- São regras emanadas do Governo, com força de lei.
- Resultam de uma delegação explícita do Parlamento, através de um ato de delegação.
- A delegação deve ser explícita e com um prazo determinado para a sua execução.
- Matérias que seriam objeto de lei ordinária podem ser reguladas por decreto legislativo, mediante delegação parlamentar.
- Os tribunais exercem controlo sobre os decretos legislativos, conforme estabelecido na Constituição.
Âmbito Regional e Debate Doutrinário
No âmbito regional, a posição doutrinária dominante é que os decretos-leis (ou decretos legislativos) não são suportados como ordens executivas nas Regiões Autónomas. No entanto, houve um caso notável na década de 80, durante as eleições no País Basco, onde um decreto legislativo foi emitido. Por razões de conveniência política, não houve recurso contra ele, mas, em princípio, a doutrina nega que o decreto-lei seja uma fonte autónoma de direito para as regiões.
Apesar disso, alguns estatutos de autonomia, como o da Comunidade de Madrid, reconheceram a figura dos decretos legislativos autónomos em certas matérias.
Regulamentos: Definição, Tipos e Classificação
O Regulamento é, regra geral, uma norma jurídica escrita, de hierarquia inferior à lei. Está sempre sujeito à lei e não pode regular matérias reservadas exclusivamente à lei. Contudo, existem matérias que são reservadas à entidade reguladora.
É um princípio fundamental que a limitação da liberdade, como o direito de propriedade, deve ser uma expressão da vontade popular, geralmente concretizada através da lei, à qual os regulamentos se subordinam.
Relação com a Lei e Tipos de Regulamentos
As bases das regras de relacionamento dos regulamentos com a lei podem ser consideradas de diferentes tipos:
- Regulamentos Extra Legem (Independentes): Referem-se a matérias que a lei não regulamentou de todo, mas que não são reservadas à lei.
- Regulamentos Secundum Legem (Executivos): Destinam-se a desenvolver e detalhar o conteúdo de uma lei existente.
- Regulamentos Contra Legem: São excecionais e, em princípio, não permitidos, pois contrariam o disposto na lei.
Classificação dos Regulamentos por Matéria e Origem
Em razão da matéria que regulam, podemos diferenciar os regulamentos:
- Regulamentos Administrativos: Regulam a organização administrativa e um determinado grupo de pessoas (ex: funcionários públicos). Estes podem estabelecer relações de supremacia especial.
- Regulamentos Gerais: Referem-se a todos os cidadãos e estabelecem uma supremacia geral.
Quanto à sua origem, podemos estabelecer uma classificação dos regulamentos, que podem emanar da:
- Administração Geral (Governo Central)
- Administrações Regionais
- Governo Local (Autarquias)