Desapropriação e Expropriação: Guia Completo e Requisitos Legais

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Desapropriação e Expropriação: Conceito e Fundamentos

A desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social. Este processo ocorre mediante prévia e justa indenização em dinheiro (conforme CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 182, § 4º, III), e de pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 184).

Fases do Procedimento Administrativo de Desapropriação

A desapropriação é um procedimento administrativo que se realiza em duas fases:

  • Fase Declaratória: Consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública ou do interesse social.
  • Fase Executória: Compreende a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante.

Etapas Essenciais do Processo

O procedimento administrativo de desapropriação segue as seguintes etapas:

  • Declaração de utilidade;
  • Avaliação do bem;
  • Indenização;
  • Adjudicação do bem ao Poder Público.

Desapropriação: Forma Originária de Aquisição

A desapropriação é considerada uma forma originária de aquisição da propriedade, o que significa que os eventuais credores ficam sub-rogados no preço da indenização.

Desapropriação Indireta e Indenização Prévia

É importante ressaltar que não há, nem pode haver, desapropriação de fato ou indireta. A indenização prévia significa que o expropriante deverá pagar ou depositar o preço antes de entrar na posse do imóvel. A fixação da indenização pode ser realizada por acordo administrativo ou por avaliação judicial.

Bens e Direitos Sujeitos à Desapropriação

Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se à desapropriação, inclusive o espaço aéreo e o subsolo. Contudo, não se desapropria a moeda corrente do País, mas podem ser expropriadas moedas raras, nacionais ou estrangeiras.

Indenização da Posse Legítima ou de Boa-fé

A desapropriação de um terreno deve indenizar aquele que detém posse legítima ou de boa-fé, pois a posse possui um valor econômico determinado para o possuidor.

Desapropriação de Bens Públicos

Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre essas entidades (conforme MEIRELLES). O fundamento legal é o Decreto-Lei nº 3.365/41, recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Bens de Entidades Descentralizadas e Delegados

Os bens de autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, concessionários e demais delegados do serviço público são expropriáveis, independentemente de autorização legislativa.

Transferência de Bens Desapropriados a Particulares

Os bens desapropriados podem ser transferidos a particulares, quando essa for precisamente a finalidade expropriatória. Isso ocorre, por exemplo, na desapropriação por zona, na desapropriação para urbanização e nas desapropriações por interesse social.

Requisitos Essenciais para a Desapropriação

  • Motivo Presente: Necessidade, utilidade pública ou interesse social.
  • Prévia Indenização: Em dinheiro, em títulos especiais da dívida pública (para imóveis urbanos) ou em títulos da reforma agrária.

Requisitos Essenciais para a Desapropriação (Reiteração)

Reiterando os requisitos fundamentais para a desapropriação:

  • Motivo Presente: Necessidade, utilidade pública ou interesse social.
  • Prévia Indenização: Em dinheiro, em títulos especiais da dívida pública (para imóveis urbanos) ou em títulos da reforma agrária.

Acesso a Imóveis para Levantamentos e Avaliações

A admissibilidade legal de penetrar nos prédios é limitada ao trânsito pelos imóveis necessário aos levantamentos topográficos, aos atos avaliatórios e outros de identificação dos bens, desde que não prejudiquem sua normal utilização pelos proprietários ou possuidores.

A Via Administrativa na Desapropriação

A via administrativa consubstancia-se no acordo entre as partes quanto ao preço, reduzido a termo para a transferência do bem expropriado. Se o bem for imóvel, exige-se escritura pública para a subsequente transcrição no registro imobiliário.

O Papel do Poder Judiciário no Processo

No processo de desapropriação, o Poder Judiciário limitar-se-á ao exame extrínseco e formal do ato expropriatório. Se conforme à lei, dará prosseguimento à ação para admitir o depósito provisório dentro dos critérios legais, conceder a imissão na posse quando for o caso e, a final, fixar a justa indenização e adjudicar o bem ao expropriante.

Imissão Provisória na Posse por Urgência

A alegação de urgência, para fins de imissão provisória na posse, poderá ser feita no ato expropriatório ou subsequentemente. Contudo, a imissão deve ser requerida dentro de cento e vinte dias da alegação, sob pena de caducidade e impossibilidade de renovação. A imissão provisória deve ser precedida de um depósito provisório referente à estimativa administrativa do valor do imóvel.

Conceito de Indenização Justa

A indenização justa é aquela que cobre não só o valor real e atual dos bens expropriados, à data do pagamento, mas também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu patrimônio.

A Abrangência da Indenização Justa (Reiteração)

Reiterando, a indenização justa deve cobrir não apenas o valor real e atual dos bens expropriados na data do pagamento, mas também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, resultantes da perda de seu patrimônio.

Terrenos Marginais e a Súmula 479 do STF

Os terrenos marginais dos rios públicos, na faixa denominada reservada pelo Código de Águas (art. 14), vêm sendo considerados não indenizáveis nas desapropriações, nos termos da Súmula 479 do STF, que os exclui do domínio do expropriado.