Guia Prático de Questões e Respostas de Direito do Trabalho
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1. Pagamento de Férias em Dobro
Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/02/2005. Após um ano, requereu férias, iniciadas em 18/04/2006. O pagamento, contudo, ocorreu apenas em 10/05/2006, após atraso. Dispensado sem justa causa em 19/05/2006, pleiteou o pagamento dobrado das férias. A empresa alegou erro administrativo.
R: Sim, faz jus ao pagamento dobrado. Conforme a Súmula 450 do TST, o pagamento das férias fora do prazo legal enseja a dobra, ainda que usufruídas na época própria.
2. Aviso Prévio e Data de Saída
Frederico (admitido em 11/05/2009, dispensado em 10/10/2011) e Marcos (admitido em 08/11/2010, demitido por justa causa em 13/05/2013).
R: A) Apenas Frederico faz jus ao aviso prévio, pois foi dispensado sem justa causa. B) A data de saída na CTPS de Frederico deve considerar a projeção do aviso prévio indenizado (09/11/2011).
4. Princípio da Causalidade na Justa Causa
João e Mário, atendentes, envolveram-se em briga física. O empregador suspendeu Mário por 10 dias e dispensou João por justa causa.
R: A conduta foi incorreta. Deve-se observar o Princípio da Isonomia e da Causalidade; não se deve aplicar punições distintas para a mesma falta cometida pelos empregados.
5. Punições Disciplinares
Felipe recusou-se a cumprir ordem legal. Foi advertido verbalmente e, no mesmo dia, suspenso por 20 dias.
R: A) Não são válidas. Aplica-se o princípio do non bis in idem (proibição de dupla punição pelo mesmo fato). B) Se a ordem fosse ilegal, o empregado poderia pleitear a rescisão indireta, com base no art. 483, alínea 'b', da CLT.
6. Multa do Art. 477 e Baixa na CTPS
Luis Antonio foi dispensado em 13/05/2013. Verbas pagas em 23/05/2013, mas homologação apenas em 12/06/2013.
R: A) Não cabe a multa do art. 477, §8º, da CLT, pois o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo legal. B) O período do aviso prévio deve ser computado para todos os fins legais, incluindo a data de baixa na CTPS e o cálculo de verbas.
7. Prescrição e Ações Trabalhistas
Manuela ajuizou ação em 2012 (arquivada) e nova ação em 2013, incluindo novos pedidos.
R: Conforme a Súmula 268 do TST, a ação anteriormente ajuizada interrompe a prescrição quanto aos pedidos idênticos. Contudo, para os novos pedidos incluídos na segunda ação, operou-se a prescrição.
8. Prescrição do FGTS
Maria Angélica, contratada em 1990 e dispensada em 2011, pleiteou depósitos de FGTS não realizados.
R: Não ocorreu prescrição total. O tempo de aviso prévio conta para todos os fins legais e a prescrição aplicável é a parcial, assegurada por lei.
9. Indenização do Tempo de Serviço
Gilberto, admitido em 1982, não optou pelo FGTS.
R: O cálculo da indenização será composto pelo FGTS, multa de 40% e a indenização do regime decenal (6 salários proporcionais).
10. Estabilidade e Justa Causa
Janaina, contratada em 1978, foi dispensada por justa causa sem inquérito para apuração de falta grave.
R: Janaina terá êxito. Por ser empregada antiga (estável), a dispensa por justa causa exige o ajuizamento de Inquérito para Apuração de Falta Grave no prazo decadencial de 30 dias.
11. Estabilidade Acidentária
Maria Antonieta sofreu acidente, mas ficou afastada por menos de 15 dias.
R: A) Requisitos: acidente de trabalho e afastamento superior a 15 dias (Súmula 378, TST). B) Não terá êxito, pois não preencheu o requisito do afastamento superior a 15 dias.
12. Estabilidade em Sociedade de Economia Mista
Sandro, concursado em Banco público, foi dispensado sem justa causa.
R: A) Não possui estabilidade do art. 41 da CF/88 (Súmula 390, TST). B) A dispensa sem motivação é válida, conforme a OJ 247 da SDI-1 do TST.
13. Enquadramento como Bancário
Benedito, vigilante de banco, pleiteou horas extras como bancário.
R: A) Não é enquadrado como bancário (Súmula 257, TST). B) Não tem direito à jornada de 6 horas, mas faz jus às horas extras excedentes à 8ª diária, conforme CLT.
14. Auxílio Educação e Contribuição Confederativa
Catarina, não sindicalizada, teve auxílio educação suprimido após fim da norma coletiva.
R: A) Não pode exigir a manutenção, pois o direito não integra o contrato de forma definitiva. B) Não pode haver desconto de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado (OJ 17, SDC/TST).
15. Greve em Atividade Essencial
Rodoviários deflagraram greve sem aviso prévio.
R: A) Procedimento incorreto. Por ser atividade essencial, exige-se aviso prévio de 72 horas (Lei 7.783/89). B) Em regra, não há direito a salários no período de paralisação, salvo acordo em contrário.
16. Estabilidade Sindical
Cristóvão, professor e dirigente sindical, foi dispensado por justa causa.
R: A) A Universidade pode dispensar, pois a estabilidade sindical só se aplica se eleito pela categoria dos professores (Súmula 368, II, TST). B) A conduta enquadra-se como indisciplina (art. 482, 'h', da CLT).