Despesas Processuais: Guia Completo para Entender e Gerenciar Custos Legais
DESPESAS PROCESSUAIS
Gastos feitos pela parte, necessários à prática de ato processual.
Despesas São divididas em 3 categorias:
A)Valores Devidos ao Poder Judiciário
B)Honorários Advocatícios Contratuais
C)Outras Despesas com colaboradores do processo
Despesas Iniciais:
Taxa de Ajuizamento
Taxa de mandato=procuração
Taxa de citação
Taxa recursal(Preparo)
OUTROS: Taxa para Cumprimento de Atos
Perito
Ônus de pagamento: será da parte que requer o ato
Se for determinado pelo juiz= Art.82
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Honorários advocatícios: Tabela da OAB como parâmetro
Honorários contratuais são até a 1ª instância/sentença. Ao abrir apelação, os honorários devem ser revistos.
JUSTIÇA GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem recursos insuficientes.
DISTINÇÕES
Apesar de os termos justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica serem utilizados como se fossem a mesma coisa, não o são. O termo mais utilizado atualmente pela doutrina e pela jurisprudência é o termo justiça gratuita, mas ambos tratam do atendimento às pessoas que necessitarem.
Vejamos as distinções entre os termos:
· Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.
· Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.
· Assistência jurídica: esta é ampla e gratuita, pois envolve não somente a assistência judiciária, mas também a consultoria e a orientação jurídica.