Despesas Processuais: Guia Completo para Entender e Gerenciar Custos Legais

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DESPESAS PROCESSUAIS

Gastos feitos pela parte, necessários à prática de ato processual.

Despesas São divididas em 3 categorias:

A)Valores Devidos ao Poder Judiciário

B)Honorários Advocatícios Contratuais

C)Outras Despesas com colaboradores do processo

Despesas Iniciais:

  • Taxa de Ajuizamento

  • Taxa de mandato=procuração

  • Taxa de citação

                                                 Taxa recursal(Preparo)

  • OUTROS:                     Taxa para Cumprimento de Atos

Perito

  • Ônus de pagamento: será da parte que requer o ato

  • Se for determinado pelo juiz= Art.82

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

  • Honorários advocatícios: Tabela da OAB como parâmetro

  • Honorários contratuais são até a 1­­ª instância/sentença. Ao abrir apelação, os honorários devem ser revistos.

JUSTIÇA GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA

É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem recursos insuficientes.

DISTINÇÕES

Apesar de os termos justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica serem utilizados como se fossem a mesma coisa, não o são. O termo mais utilizado atualmente pela doutrina e pela jurisprudência é o termo justiça gratuita, mas ambos tratam do atendimento às pessoas que necessitarem.

Vejamos as distinções entre os termos:

·       Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.

·       Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.

·       Assistência jurídica: esta é ampla e gratuita, pois envolve não somente a assistência judiciária, mas também a consultoria e a orientação jurídica.

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