Direito do Trabalho e Civil: Conceitos Fundamentais

Formação e orientação para o trabalho3,17 KB

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho pertence ao ramo do direito público e é composto por princípios e normas que regem as relações de trabalho subordinado, excluindo o trabalho autônomo ou independente.

Ramos do Direito do Trabalho

  • Direito Individual do Trabalho: Relações entre empregado e empregador.
  • Direito Coletivo do Trabalho: Refere-se a categorias profissionais (ex: bancários).
  • Direito Judiciário do Trabalho: Estrutura da Justiça do Trabalho (varas, juízes, instâncias).
  • Direito Previdenciário: Proteção social, tempo de serviço e acidentes.

Objetivo: Proporcionar melhores condições de vida ao trabalhador, reconhecendo a dignidade e a proteção laboral.

Empregado e Empregador

Empregado: Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.

Requisitos do Empregado:

  1. Pessoa física (trabalho pessoal e indelegável).
  2. Natureza não eventual (continuidade).
  3. Subordinação (poder de comando e fiscalização do empregador).
  4. Onerosidade (percepção de salário).

Empregador: Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Jornada de Trabalho

Regida pela CLT e pela Constituição Federal de 1988, a jornada é o período em que o empregado está à disposição do empregador.

  • Fundamentos: Biológicos (evitar desgaste), Político-econômicos (evitar desemprego) e Sociais (convívio familiar e lazer).
  • Jornada Normal: Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Férias

Direito de interrupção do trabalho após 12 meses de vigência do contrato (período aquisitivo), sem perda de remuneração.


Direito Civil

Conjunto de normas que regulamenta as relações entre pessoas, bens e atos jurídicos.

Divisões do Direito Civil

  • Direito de Família: Relações pessoais e patrimoniais (casamento, parentesco, poder familiar).
  • Direito das Coisas: Vínculo entre bens e pessoas (propriedade, usufruto).
  • Direito das Obrigações: Vínculo entre credores e devedores (dar, fazer ou não fazer).
  • Direito das Sucessões: Transmissão de bens de pessoas falecidas.

Parte Geral

Pessoa Natural ou Física: O ser humano. A personalidade começa com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.

Capacidade Civil: Aptidão para exercer direitos e assumir obrigações. Existem os incapazes relativamente para certos atos, como:

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
  • Pessoas com deficiência mental de discernimento reduzido;
  • Pródigos (limitação em atos patrimoniais).

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