Guia Completo: Negociação Coletiva, Greve e Dissídio Trabalhista
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Negociação Coletiva: Sindicatos, Empresas e Acordos
A negociação coletiva envolve sindicatos que negociam com empresas ou com outros sindicatos para estabelecer condições de trabalho.
Diferença entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva
- Acordo Coletivo: Aplica-se a uma empresa específica.
- Convenção Coletiva: Abrange todas as empresas de uma determinada categoria.
Uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não pode ser anulado se for benéfico apenas para uma das partes. Se houver redução de salário ou jornada durante o período de redução, o empregado não pode ser demitido.
Não podem ser negociados em acordo ou convenção: os direitos fundamentais e o FGTS. O Acordo Coletivo tem mais força que a Convenção Coletiva.
Quando a negociação não é bem-sucedida, os empregados podem optar por entrar em greve ou ajuizar um dissídio coletivo.
Greve: Direitos e Procedimentos
A greve, como instrumento de pressão, deve seguir alguns requisitos:
- Deve ser precedida de negociação.
- Deve ser aprovada pela assembleia geral.
- É necessária comunicação prévia ao empregador com 48 horas de antecedência.
A greve suspende o contrato de trabalho, o que impede a demissão durante esse período. Caso o número mínimo de empregados não seja mantido em serviços essenciais, o poder público deverá assumir o serviço. Os empregados podem ser responsabilizados nas esferas cível, criminal e trabalhista durante a greve.
Dissídio Coletivo: Ação Judicial e Competência
O dissídio coletivo é uma prerrogativa dos sindicatos, sendo eles os únicos legitimados para ajuizá-lo.
Requisitos para Instauração do Dissídio Coletivo
- Frustração da negociação.
- Autorização da assembleia.
- Comum acordo entre o sindicato e a empresa para o ajuizamento do dissídio (exigido apenas para dissídios de natureza econômica).
A competência para o dissídio inicia-se no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) se a discussão for em âmbito municipal, estadual ou regional. Se abranger mais de um estado, a competência pode ser do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, em casos específicos, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Procedimento do Dissídio Coletivo
O procedimento inicia-se com a instauração mediante petição escrita ou eletrônica ao presidente do tribunal, devendo indicar uma base de conciliação. Após a instauração, ocorre a audiência de conciliação (prazo de 10 dias). Se as partes não comparecerem à audiência, não há arquivamento ou revelia; o presidente tomará as providências para encerrar o dissídio.
Sentença Normativa: Prazo e Revisão
A sentença normativa é o resultado do dissídio coletivo, criando normas para as partes envolvidas. Possui prazo máximo de 4 anos e cabe recurso ordinário.
É possível revisar uma sentença normativa por meio de ação revisional, mas somente após 1 ano de sua vigência, e é necessário demonstrar que os termos da sentença se tornaram impossíveis de serem aplicados.
Hora Noturna: Definições e Aplicações
A hora noturna é definida de acordo com a atividade:
- Urbano: das 22h às 5h.
- Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte.
- Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.