O que é Direito? Conceito, Definições e Ramos

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"Duvidar de tudo ou crer em tudo são duas soluções igualmente cômodas, que nos dispensam, ambas, de refletir."
— Henri Poincaré

Conceito de Direito

Etimologia

  • O termo direito provém de directus, directa, directum, rectum, significando direto, reto, correto, conforme.
  • O ius do latim clássico, com o mesmo sentido, trouxe outra série de termos: justiça, justo, jurídico, judiciário, judicial, etc.
  • No Direito Romano, o ius era constituído de normas impostas pelos homens à sociedade e se contrapunha ao fas, que representava as normas de cunho religioso.

Em busca de uma definição

Vamos iniciar nosso estudo tentando descobrir o que é o Direito. Imaginemos três julgamentos hipotéticos ocorridos em contextos muito diferentes entre si, mas que envolvem um crime grave: o estupro.

O primeiro caso
Ocorreu no coração da selva amazônica, em uma tribo isolada que nunca manteve contato com o mundo civilizado. Um índio ianomâmi praticou um estupro contra a esposa de um membro de sua tribo e foi julgado e condenado pelos seus pares. A pena: banimento. A tribo concordou em banir aquele índio estuprador do convívio social e expulsou-o da comunidade. Até hoje, o índio malfeitor vaga solitário pelas noites escuras da floresta selvagem...

O segundo caso
Deu-se em uma favela dominada pelo crime organizado. Houve um estupro e os familiares da vítima procuraram o chefe do tráfico de drogas da comunidade, clamando por vingança. O chefe da organização criminosa montou uma espécie de tribunal paralelo com todos os princípios básicos de um julgamento oficial, ouviu a versão do acusado, ouviu a vítima e algumas testemunhas e concluiu que o estupro ocorrera de fato. De imediato, o criminoso-chefe sentenciou o estuprador e o condenou à pena de morte, determinando ainda que a punição fosse executada com crueldade. Dez horas depois da condenação, o estuprador foi encontrado morto e carbonizado no meio de um campo de futebol que existia na favela.

O terceiro caso
Passou-se na alta sociedade de uma grande cidade brasileira. Um famoso e influente empresário foi acusado de estupro após fazer sexo com uma criança de doze anos de idade. O Código Penal brasileiro considera que o estupro é presumido quando a vítima é menor de catorze anos. É o que diz o artigo 217-A do Código Penal: "Estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos". No julgamento, o Tribunal de Justiça, em polêmica decisão, inocentou o acusado por entender que a criança já não era mais virgem, ganhava a vida se prostituindo e havia concordado em manter relação sexual em troca de dinheiro. Assim, de acordo com os julgadores, apesar de ter ficado provado que o empresário, de fato, fizera sexo com uma criança de doze anos, não teria cometido nenhum crime e foi absolvido.

Temos, nos exemplos citados, três situações hipotéticas que poderiam ter ocorrido de verdade.

Quais dos julgamentos podem ser considerados como Direito?

É fácil perceber que a resposta a essa pergunta irá variar conforme a perspectiva de análise. Existem muitas controvérsias quanto à definição de Direito. Aliás, não existe discussão mais acalorada e mais estéril do que a discussão em torno da definição de Direito.

O que pode ser enquadrado no conceito de Direito?

  • Para alguns, o direito da favela, o direito canônico, o direito indígena, o direito da máfia, o direito internacional;
  • Para outros, só é direito o direito positivo;
  • Para outros, também os princípios de justiça (direito natural);
  • Para alguns, só seria direito o que está na lei;
  • Para outros, o direito seria muito mais do que a lei.

Quem está certo e quem está errado?

A rigor, não dá para dizer quem está certo, já que não existe alguém que seja titular da patente da etiqueta "direito". A palavra "direito" serve para designar um conjunto muito amplo de fatos sociais. Por isso, cada pessoa pode definir como quiser, bastando que assuma as consequências de sua definição de forma coerente e encontre um grupo de pessoas que aceitem e compreendam tal definição.

Mas se não há um conceito definitivo, único e unanimemente aceito, devemos nos resignar e desistir de procurar uma definição razoável?

É lógico que não. Podemos, sim, tentar encontrar alguns requisitos básicos que podem caracterizar um determinado objeto de estudo como Direito.

Você sabe direito o que é Direito?

A palavra "direito" é um mero rótulo e pode ser usada para se referir a muitas coisas diferentes. Por isso, antes de analisarmos uma definição de Direito, vamos conhecer algumas propostas famosas para tentar compreendê-las adequadamente.

Propostas bem conhecidas:

  • Direito é igual a justiça (aceita pelos filósofos): o Direito estaria necessariamente vinculado a alguma noção de justiça.
  • Direito é igual a norma (juristas positivistas): o Direito seria uma norma estatal validamente imposta, independentemente de seu conteúdo.
  • Direito é igual a resolução de conflitos (sociólogos): o Direito seria o que a sociedade aceita como padrão de solução de conflitos, mesmo que não seja imposta pelo Estado e mesmo que não tenha qualquer sentido ético.

Você é capaz de concordar com todas as três pelo menos em alguma medida?

Se isso ocorre, é por uma razão muito simples: no fundo, elas não são tão contraditórias assim... Toda a confusão decorre do fato de que filósofos, juristas e sociólogos estão utilizando a palavra "direito" para se referirem a coisas distintas. O desacordo de fundo é mínimo; a grande divergência é meramente semântica.

Para demonstrar isso, invoquemos a analogia:

Imagine que um marceneiro e um economista estejam tentando apresentar uma definição da palavra "banco". É provável que o marceneiro diga: "banco é uma mobília construída para que as pessoas possam sentar". O economista, por sua vez, diria: "banco é uma instituição financeira que aceita depósitos e concede empréstimos".

Numa discussão assim, não há uma divergência substancial. O que há é uma confusão terminológica que é facilmente resolvida com a aceitação, por ambas as partes, de que a palavra "banco" pode ter mais de um significado, ou seja, pode ser usada para se referir a mais de uma coisa. Algo muito parecido ocorre com relação à palavra "direito".

Os Vários Significados da Palavra Direito

  1. Aquilo que aquele prefeito fez não é direito. Ele gastou boa parte do orçamento municipal em propaganda e shows populares.
  2. O direito penal brasileiro é injusto. Prende os pobres e deixa os ricos impunes.
  3. Durante o nazismo, o direito foi utilizado como instrumento de legalização das atrocidades.
  4. A omertà, ou o dever de silêncio, é um dos princípios básicos do direito da máfia.
  5. É preciso reconhecer e implementar os direitos básicos das crianças carentes.
  6. O professor de Direito Civil é muito bom.
  7. Direito é o contrário de esquerdo.
  8. Este texto está muito prolixo. Parece que foi escrito por aquele pessoal do direito.

Mas, afinal, o que é essa coisa chamada Direito?

Algumas definições:

  • Dante Alighieri: "ius est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata societatem servat, corrupta corrumpit". (Tradução livre: "O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a") – séc. XIII.
  • Miguel Reale: "Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores". Tríade Fato, Valor e Norma, na Teoria Tridimensional do Direito.
  • Immanuel Kant: "o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade" – filósofo alemão, séc. XVIII.

As várias acepções da palavra Direito:

  • Direito objetivo – norma
  • Direito subjetivo – faculdade
  • Direito justo
  • Direito ciência
  • Direito fato social
  • Direito natural
  • Direito positivo

Conceito tridimensional

  • O fenômeno jurídico envolve um fato (econômico, geográfico, demográfico, técnico), um valor (que dá um significado ao fato e um sentido para a ação dos homens) e uma norma (que integra o fato ao valor, dando uma medida ou regra ao fato).
  • Esses elementos coexistem numa unidade concreta, não existindo separadamente.
  • O Direito resulta da interação dinâmica e dialética desses três elementos.
  • "Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum." (Miguel Reale)

O Direito como sistema de limites, fruto da racionalidade humana

O Direito é um sistema de limites ao qual nos submetemos para que nos seja possível a vida em sociedade.

Sistema, porque é um conjunto completo e harmonioso de prescrições. O sistema é completo porque nele não existem espaços vazios, desprovidos de regulação. É harmonioso porque nele não subsistem prescrições contraditórias. Ao limitar liberdades, o Direito limita o poder, pois, na verdade, o exercício do poder pressupõe a liberdade.

1. DISCIPLINAS DEDICADAS AO CONHECIMENTO DO DIREITO

1.1 Fundamentais:

  • Ciência do Direito: Estuda as leis e os códigos. Apenas define e sistematiza as normas.
  • Filosofia do Direito: Reflete sobre os critérios de justiça da lei. Busca a compreensão da essência do Direito. Divide-se em duas abordagens:
    • Lógica: reflete sobre os conceitos do Direito. Ex: Posse, propriedade, família.
    • Axiológica: observa os critérios de justiça.
  • Sociologia Jurídica: Busca convergir a sociedade e o Direito, refletindo sobre os fatos sociais e o Direito. A sociologia jurídica investiga:
    • A adaptação do Direito à vontade social. Ex: Redução da maioridade penal.
    • O cumprimento das leis e a aplicação pelas autoridades. Ex: Lei seca.
    • A correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados. Ex: Lei Maria da Penha.

1.2 Auxiliares:

  • História do Direito: Busca a compreensão plena do fenômeno jurídico no decorrer da história, como um todo. Os fatos históricos refletem na legislação.
  • Direito comparado: Estudo da legislação de outros países, comparando-a com a nacional.

2. CARACTERIZAÇÃO DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO

2.1 Uma disciplina propedêutica

A disciplina de IED (Introdução ao Estudo do Direito) tem como função auxiliar o ingresso do estudante no universo jurídico, oferecendo uma visão ampla do Direito que possa ajudá-lo em outros estudos mais específicos. Desta maneira, a disciplina apresenta conceitos, divisões e discussões comuns ao Direito, de modo a familiarizar o estudante com a terminologia do universo jurídico e apresentar elementos que possam facilitar o entendimento de outros ramos do Direito.

2.2 Não possui objeto de estudo específico

Diferente de outros ramos específicos do Direito, tais como Direito Penal e Direito Constitucional (que possuem objeto específico de estudo, como, por exemplo, no Direito Penal: a pena e o conceito de crime), a IED não possui um objeto específico de estudo, uma matéria própria de que ela cuide. Em sentido diverso, ela estuda matérias de outras áreas tentando compreender o que existe de científico nos outros saberes, de modo a elaborar uma compreensão ampla da ciência jurídica (Diniz, 2001).

2.3 Enciclopédica e Epistemológica

Tal como as enciclopédias, ela reúne conhecimentos de todas as áreas, basicamente com definições de termos, conceitos e princípios que informam o universo jurídico.

Epistemológica, porque discute cientificamente como se formam esses saberes jurídicos (avalia, do ponto de vista filosófico, se os conceitos do Direito estão de acordo com definições lógico-científicas, se eles estão estruturados de modo a formar um conjunto de conhecimentos, ou seja, de saberes sistematizados).

2.4 Justifica-se por seu caráter didático

Na medida em que coloca o estudante em contato com a terminologia jurídica de modo crítico, no modo como visa oferecer uma visão de conjunto do Direito, na maneira com que chama a pensar o Direito com rigor lógico e sistemático.

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