Direito Empresarial: Fatores e Colaboradores
Os empresários, no âmbito do Direito Empresarial, podem desenvolver os seus negócios através de parceiros. Dependendo do vínculo, estes parceiros são classificados como:
1. O Fator (Dependente)
É o mandatário da entidade patronal, o gerente. Segundo o art. 281 do Código Comercial: "O comerciante pode constituir mandatários ou procuradores-gerais para realizar o tráfego em seu nome e por sua conta, no todo ou em parte, ou para auxiliá-lo."
- Natureza Jurídica: O gerente age sempre em nome do empregador, não sendo considerado um empresário, mas um colaborador.
- Capacidade e Registro: Conforme o art. 282, o fator deve ter capacidade legal. O empregador deve conferir poderes e registrá-los no Registro Comercial para que tenham efeito contra terceiros.
- Responsabilidade: Segundo o art. 286, os contratos realizados pelo fator em nome da empresa vinculam o proprietário, mesmo que o fator não tenha expressado tal condição no momento da celebração, desde que o objeto esteja incluído no tráfego da empresa.
- Atuação em Nome Próprio: De acordo com o art. 287, se o contrato for feito pelo fator em seu próprio nome, ele vincula-se diretamente à terceira parte, a menos que a negociação tenha sido feita por conta do principal.
2. Proibições e Deveres do Fator
O art. 288 do Código Comercial estabelece que os fatores não podem negociar por conta própria ou em nome de terceiros em atividades do mesmo gênero que as do seu comitente, salvo autorização expressa.
- Infração: Sem autorização, os benefícios da negociação revertem para o principal e as perdas para o fator.
- Revogação de Poderes: Conforme o art. 291, os atos do fator são válidos perante o principal até que este seja notificado da revogação dos poderes ou da eliminação do estabelecimento.
3. Outros Colaboradores (Dependentes)
De acordo com o art. 292, os comerciantes podem instruir outros colaboradores, além dos fatores, para o desempenho de tarefas específicas em seu nome e por sua conta. O art. 293 estende estas disposições a jovens autorizados a gerir transações comerciais.
4. Agente (Independente)
O agente é um empresário independente, cujo negócio envolve a colaboração com outros empresários. O objetivo desta atividade é a promoção e o encerramento de operações para o empregador principal.