Direito Internacional: CIJ, CSNU, Guerra e TPI
Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória da CIJ
Resposta: Todos os Estados-membros da ONU também o são da CIJ, mas isso não os submete à jurisdição compulsória da Corte. Uma das formas de um Estado se submeter à jurisdição é pelo Art. 36 do Estatuto da CIJ, conhecida como Cláusula Raul Fernandes, que trata da facultatividade da jurisdição obrigatória. O país deve consentir expressamente com esta cláusula (o Brasil não consentiu) para se submeter à jurisdição.
Esta cláusula condiciona todos os Estados-membros que a reconheceram a admitir a jurisdição da Corte Internacional de Justiça em casos onde há a necessidade de solucionar controvérsias internacionais.
Função do Conselho de Segurança na Solução de Controvérsias
Resposta: O CSNU possui autorização expressa para investigar qualquer controvérsia ou situação suscetível de causar atrito ou conflitos entre países ou no contexto interno (intranacional), conforme regula o Art. 34 da Carta da ONU.
Ações Militares do CSNU: Capítulo VII da Carta da ONU
Resposta: O Capítulo VII da Carta da ONU prevê a Ação Relativa a Ameaças à Paz, Ruptura de Paz e Atos de Agressão, delimitando as ações e funções do Conselho de Segurança (CS) nesses casos.
Condições para Ação Militar:
Antes da utilização de forças militares, o CS deve exaurir ou considerar ineficazes as ações previstas no Art. 41, como interrupção completa de relações econômicas, diplomáticas e de meios de comunicação.
No caso de nenhuma dessas alternativas ser eficaz, o Art. 42 autoriza o CS a utilizar forças aéreas, navais ou terrestres, da forma como julgar necessário para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Conceito de Guerra, Jus ad Bellum e Jus in Bello
Resposta:
- Jus ad bellum (Direito à Guerra): Refere-se aos meios de solução de controvérsias e ao direito de reprimir injusta agressão ou de ações que visam à cessação de atrocidades de cunho humanitário.
- Jus in bello (Direito na Guerra): Trata dos meios que podem ser aplicados e dos impedimentos de determinadas atitudes bélicas durante o conflito, incluindo procedimentos permitidos para a autodefesa.
Legitimidade da Guerra e Proibição de Armas no Século XX
Resposta: A guerra, como meio de solução de controvérsias, teve sua legitimidade modificada no Direito Internacional ao longo do Século XX.
Tratados que Modificaram a Legitimidade da Guerra:
- Pacto Briand-Kellogg (1928)
- Carta da ONU (1945)
- Estatuto de Roma (que estabeleceu o TPI)
Uma vez em guerra, tratados internacionais proíbem o uso de determinadas armas e atos de extrema crueldade. Não se pode fazer uso de:
- Armas bacteriológicas;
- Armas químicas;
- Armas nucleares;
- Minas;
- Modificação ambiental para fins bélicos.
Legítima Defesa do Estado: Previsão Legal na Carta da ONU
Resposta: Pela sistemática da Carta, o uso da legítima defesa só é possível em face da existência de um ataque armado atual, conforme prescreve o Art. 51 da Carta da ONU. O uso da força deve ser o mínimo necessário para reprimir o ato até que o Conselho de Segurança tome as medidas cabíveis.
Crimes e Responsabilidade no Tribunal Penal Internacional (TPI)
Resposta: O Estatuto de Roma estabelece a jurisdição do TPI sobre os seguintes crimes internacionais:
- Genocídio;
- Crimes contra a humanidade (homicídio, escravidão, etc.);
- Crimes de guerra;
- Crime de agressão.
A responsabilidade penal no Tribunal Penal Internacional é individual, sendo aplicada apenas à pessoa física, restringindo-se aos maiores de 18 anos.