Direito Medieval: Alta Idade Média e Reconquista Cristã
O período da Alta Idade Média, também conhecido como Reconquista Cristã, foi marcado por grande instabilidade e insegurança social e política nos povos peninsulares.
Contexto Social e Jurídico
- Pulverização das instituições: As estruturas sociais, políticas e jurídicas eram fragmentadas.
- Insegurança e isolamento: A ausência de uma autoridade pública forte e organizada era notória.
- Fomento de valores: Esta realidade impulsionou valores como a solidariedade, o dever de confiança, a lealdade e a fidelidade entre os membros das sociedades.
Neste cenário, a Família (em primeiro lugar) e o Município assumiram um papel fundamental na sociedade, o que se projetou diretamente no Direito Penal (DP) da Alta Idade Média.
A Solidariedade no Direito Penal
Solidariedade Familiar
A ofensa cometida a um membro da comunidade implicava que a obrigação de reparar recaía sobre toda a coletividade familiar.
- Solidariedade Penal Ativa: O ofendido e a sua família tinham o direito de vingança, e os seus efeitos recaíam não só sobre o agressor, mas também sobre os seus familiares.
- Solidariedade Penal Passiva: A responsabilidade era partilhada.
Solidariedade Municipal
A partir do século XI, os municípios desempenharam um papel crucial na defesa e promoção das suas populações, o que implicou uma forte coesão entre os seus habitantes.
- Auxílio Mútuo e Solidariedade Ativa: Os membros da comunidade apoiavam-se mutuamente.
- Responsabilidade Coletiva: Os concelhos eram coletivamente responsáveis pelos delitos praticados por um dos seus membros (Solidariedade Passiva).
A Paz Jurídica e a Violação de Valores
A ausência de um poder político forte e protetor fez com que a paz entre os membros da mesma comunidade fosse vista como uma garantia de subsistência. A pena visava restabelecer a ordem social, baseada em valores fundamentais como a lealdade e a fidelidade.
Perda da Paz Jurídica
A violação destes valores resultava na perda da paz jurídica, que podia ser de dois tipos:
- Perda Absoluta da Paz (Traição):
- A traição era a violação de uma relação de fidelidade existente entre o criminoso e a vítima, geralmente através de um homicídio qualificado (o agente tinha um vínculo de especial fidelidade e lealdade para com a vítima).
- O traidor perdia a personalidade jurídica, a sua casa era derrubada, os bens confiscados e qualquer membro da comunidade podia matá-lo.
- Perda Relativa da Paz (Homicídio Simples, Rapto, Violação):
- Crimes como homicídio simples, rapto e violação de mulheres levavam à perda relativa da paz.
- O condenado era declarado inimigo da comunidade, tinha que pagar uma coima (parte para a família, parte para a comunidade) e tinha que sair do concelho dentro de um prazo. Caso não saísse, podia ser morto ou ofendido pelos familiares.
Outros Crimes e Formas de Reparação
- Crimes Menos Graves: Eram resolvidos através de composição pecuniária (pagamento de uma quantia em dinheiro).
- Ofensas Corporais: Podiam levar à composição corporal, que implicava provocar ao agressor um ferimento ou golpe igual ao que ele tinha causado na vítima – um puro retribucionismo taliónico.
A Natureza da Justiça Penal
O Direito Penal na Alta Idade Média era essencialmente um Direito de Justiça Privada. O crime era tido como uma ofensa individual (com exceção da traição), cabendo aos particulares a efetivação da justiça penal.