Restituição e Medidas Cautelares no Processo Penal

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Restituição de Bens no Processo Penal

Autoridade Competente e Requisitos para Restituição

Autoridade Policial e Restituição

A restituição de bens é possível na fase do inquérito policial. A autoridade policial, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, nos termos do art. 120, § 3º do Código de Processo Penal (CPP).

Requisitos para o Deferimento do Pedido de Restituição

  • Tratar-se de coisa restituível (não sujeita a confisco) e não existir interesse na manutenção da apreensão (necessidade de se fazer perícia no objeto, por exemplo);
  • Não haver dúvida quanto ao direito do reclamante;
  • A apreensão da coisa não tiver sido realizada em poder de terceiro de boa-fé.

Se decidir pela devolução, a autoridade policial determinará que seja elaborado o auto de entrega do bem, anexando-o aos autos.

Medidas Assecuratórias no Código de Processo Penal

Finalidade e Tipos de Medidas Assecuratórias

Definição de Medidas Assecuratórias

Medidas Assecuratórias são providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta, conforme definição de Fernando Capez.

Tipos de Medidas Assecuratórias

As medidas assecuratórias são: sequestro, hipoteca legal e arresto.

Sequestro de Bens
Sequestro de Bens Imóveis

Podem ser objeto de sequestro os imóveis adquiridos pelo agente com os proveitos da infração, ainda que transferidos a terceiros (art. 125 do CPP). Requisito: quando houver indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Sequestro de Bens Móveis

Se o réu adquiriu bens móveis com os proventos ou produtos do crime, poderão eles ser objeto de sequestro. Essa medida somente será tomada se o bem não foi apreendido em busca e apreensão efetivadas nos termos do art. 244 do CPP.

Hipoteca Legal

Destina-se a assegurar a reparação do dano causado à vítima, bem assim o pagamento de eventual pena de multa e despesas processuais, tendo a primeira preferência sobre estas últimas.

É um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis de origem lícita do réu ou indiciado. Requisitos: prova cabal da existência material do fato criminoso e indícios suficientes de autoria.

Arresto de Bens

Enquanto o sequestro recai necessariamente sobre bens relacionados à prática criminosa (adquiridos com os proventos da infração), o arresto consiste na constrição de bens móveis pertencentes ao agente, para garantir a satisfação da pretensão indenizatória do ofendido.

Outros Incidentes Processuais

Incidente de Falsidade

Se alguma das partes suspeita da falsidade de um documento, poderá requerer por escrito a instauração de processo incidente tendente a constatar tal circunstância.

Incidente de Insanidade Mental do Acusado

Quando houver dúvida quanto à imputabilidade do acusado, será instaurado processo incidente para aferição de sua saúde mental.

Bens que Podem Ser Objeto de Sequestro Criminal

O sequestro poderá recair sobre bens imóveis e móveis (semoventes) que resultaram como proventos da infração.

Definição de Bens Imóveis, Móveis e Semoventes

  • Bens imóveis: São aqueles que não podem ser transportados sem alteração em sua substância.
  • Bens móveis: São os que podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração em sua substância.
  • Semoventes: São os animais que possuem meios próprios de se locomoverem, e são equiparados aos bens móveis.