Direito do Trabalho: Princípios, Acordos e Licenças

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Princípios do Direito do Trabalho segundo Plá Rodriguez

Os principais princípios do direito do trabalho, conforme a doutrina de Américo Plá Rodriguez, são:

  • Princípio da Proteção: Visa contrapor a desigualdade econômica entre empregado e empregador com uma igualdade jurídica, protegendo a parte mais fraca da relação.
  • Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Estabelece que os direitos trabalhistas não podem ser objeto de renúncia ou pactuação que prejudique o trabalhador, dada a desigualdade entre as partes.
  • Princípio da Primazia da Realidade: Determina que, em caso de conflito entre a verdade formal (documentos) e a verdade real (fatos), a segunda prevalecerá.
  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Presume que o contrato de trabalho tem duração indeterminada, buscando a permanência do vínculo empregatício.
  • Princípio da Razoabilidade: Orienta que as decisões e ações nas relações de trabalho devem ser lógicas, justas e sensatas.
  • Princípio da Boa-fé: Exige que as partes (empregado e empregador) ajam com lealdade, honestidade e confiança mútua durante o contrato de trabalho.

Cargo de Confiança: Funções, Jornada e Remuneração

O trabalho do empregado em cargo de confiança no Brasil tem disciplina própria. Um exemplo notável, frequentemente usado por analogia, é o do artigo 224 da CLT, que trata dos empregados em bancos.

A regra geral para bancários é uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. No entanto, a exceção aplica-se aos que exercem cargo de confiança (funções de direção, gerência, chefia e equivalentes). Para estes, a jornada é de 8 horas diárias, desde que recebam uma gratificação de função de, no mínimo, um terço do salário do cargo efetivo.

Diferença entre Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

Tanto o acordo quanto a convenção coletiva de trabalho são instrumentos de negociação sobre condições de trabalho. A principal diferença está nas partes envolvidas e no seu âmbito de aplicação:

  • Convenção Coletiva: É celebrada entre o sindicato dos trabalhadores de uma categoria e o sindicato da categoria econômica (sindicato patronal). Seus efeitos aplicam-se a toda a categoria representada.
  • Acordo Coletivo: É celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. Seus efeitos são restritos ao âmbito da(s) empresa(s) que participaram da negociação.

Efeitos do Contrato de Trabalho na Licença-Maternidade

Durante o período de licença-maternidade, o contrato de trabalho é considerado interrompido, o que gera os seguintes efeitos:

  • Prestação de Trabalho: A empregada não presta serviços.
  • Recebimento de Salário: Não há pagamento de salário pela empresa. A empregada recebe o salário-maternidade, que é um benefício previdenciário.
  • Contagem de Tempo de Serviço: O período de afastamento é contado normalmente como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a aquisição de novas férias.
  • Recolhimento de FGTS: A empresa continua obrigada a realizar os depósitos do FGTS normalmente durante todo o período da licença.

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