Direito Processual Civil: Conceitos e Direitos Fundamentais
Conceito de Direito Processual Civil
O processo será civil se as consequências da matéria da lide forem de direito privado ou de direito público (administrativo ou qualquer outro ramo de direito público).
Havendo dúvida sobre a natureza da lide, deve-se verificar se não é ela de natureza penal.
Se não for penal e não estiver inserida dentre as da jurisdição especial, será civil.
Direito Processual Civil consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil, entendidas como todas as lides que não são de natureza penal e as que não entram na órbita das jurisdições especiais.
Jurisdição Voluntária e Contenciosa
A jurisdição contenciosa é interna, enquanto a voluntária é externa e conta com a participação do Estado.
Processo, Princípios e Direitos Fundamentais
- A Constituição deve ter força normativa.
O juiz busca o equilíbrio entre o que a lei apresenta e a necessidade da população, aplicando princípios como a hermenêutica, a proporcionalidade e a razoabilidade. Essa abordagem é característica do Neoconstitucionalismo ou Pós-positivismo, onde o juiz se aproxima das demandas sociais.
Direitos Fundamentais Processuais
Os Direitos Fundamentais Processuais possuem dupla dimensão:
- Subjetiva: intrínseco à pessoa;
- Objetiva: normas positivadas.
Princípios Constitucionais Processuais
- O magistrado deve interpretar esses direitos como se interpretam os direitos fundamentais, ou seja, de modo a dar-lhes o máximo de eficácia.
- O magistrado poderá, aplicando o princípio da proporcionalidade, afastar a aplicação de um direito fundamental.
3.1. Direito Fundamental a um Processo Devido
Devido Processo Legal Material
- Decisões jurídicas substanciais.
Devido Processo Legal em Sentido Formal
- O direito a ser processado e a processar de acordo com normas previamente estabelecidas para tanto.
- Art. 5º, LIV, CF.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
3.2. Direito Fundamental à Efetividade
A Tutela Executiva implica que o órgão judiciário assume a questão para si, fundamentada no Princípio da Inafastabilidade.
3.3. Direito Fundamental a um Processo sem Dilações Indevidas
Este direito abrange a Razoável Duração do Processo, conforme previsto no Art. 5º, LXXVIII, CF.
Direito Fundamental à Igualdade
Garante as mesmas oportunidades e os mesmos instrumentos processuais para que as partes possam fazer valer seus direitos e pretensões.
Direito Fundamental à Participação no Contraditório
O contraditório é inerente ao processo e se decompõe em duas garantias:
- Participação;
- Possibilidade de influência na decisão (através de meios de provas, etc.).
Direito Fundamental à Ampla Defesa
Conforme Art. 5º, LV, CF, a ampla defesa é o conjunto de meios adequados para o exercício do contraditório.
Princípios da Adequação e da Adaptabilidade do Procedimento
Esses princípios se manifestam em dois momentos:
- Pré-jurídico: antes da instauração do processo.
- Processual: durante o trâmite do processo.
A Adequação Judicial permite, por exemplo, a mudança do rito do processo de sumário para ordinário, a inversão do ônus da prova (quando a parte que normalmente não teria o encargo de provar passa a tê-lo), e o julgamento antecipado da lide.
Princípios Dispositivo e Inquisitivo
O Princípio Dispositivo estabelece que cabe à parte interessada colocar em movimento a máquina estatal (o processo).
Princípios Informativos
São princípios inerentes ao processo, que podem ser classificados como:
- Lógico;
- Jurídico;
- Político.