Direito Processual Civil: Conceitos e Direitos Fundamentais

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Conceito de Direito Processual Civil

O processo será civil se as consequências da matéria da lide forem de direito privado ou de direito público (administrativo ou qualquer outro ramo de direito público).

Havendo dúvida sobre a natureza da lide, deve-se verificar se não é ela de natureza penal.

Se não for penal e não estiver inserida dentre as da jurisdição especial, será civil.

Direito Processual Civil consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil, entendidas como todas as lides que não são de natureza penal e as que não entram na órbita das jurisdições especiais.

Jurisdição Voluntária e Contenciosa

A jurisdição contenciosa é interna, enquanto a voluntária é externa e conta com a participação do Estado.

Processo, Princípios e Direitos Fundamentais

  • A Constituição deve ter força normativa.

O juiz busca o equilíbrio entre o que a lei apresenta e a necessidade da população, aplicando princípios como a hermenêutica, a proporcionalidade e a razoabilidade. Essa abordagem é característica do Neoconstitucionalismo ou Pós-positivismo, onde o juiz se aproxima das demandas sociais.

Direitos Fundamentais Processuais

Os Direitos Fundamentais Processuais possuem dupla dimensão:

  • Subjetiva: intrínseco à pessoa;
  • Objetiva: normas positivadas.

Princípios Constitucionais Processuais

  • O magistrado deve interpretar esses direitos como se interpretam os direitos fundamentais, ou seja, de modo a dar-lhes o máximo de eficácia.
  • O magistrado poderá, aplicando o princípio da proporcionalidade, afastar a aplicação de um direito fundamental.

3.1. Direito Fundamental a um Processo Devido

Devido Processo Legal Material

  • Decisões jurídicas substanciais.

Devido Processo Legal em Sentido Formal

  • O direito a ser processado e a processar de acordo com normas previamente estabelecidas para tanto.
  • Art. 5º, LIV, CF.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”

3.2. Direito Fundamental à Efetividade

A Tutela Executiva implica que o órgão judiciário assume a questão para si, fundamentada no Princípio da Inafastabilidade.

3.3. Direito Fundamental a um Processo sem Dilações Indevidas

Este direito abrange a Razoável Duração do Processo, conforme previsto no Art. 5º, LXXVIII, CF.

Direito Fundamental à Igualdade

Garante as mesmas oportunidades e os mesmos instrumentos processuais para que as partes possam fazer valer seus direitos e pretensões.

Direito Fundamental à Participação no Contraditório

O contraditório é inerente ao processo e se decompõe em duas garantias:

  • Participação;
  • Possibilidade de influência na decisão (através de meios de provas, etc.).

Direito Fundamental à Ampla Defesa

Conforme Art. 5º, LV, CF, a ampla defesa é o conjunto de meios adequados para o exercício do contraditório.

Princípios da Adequação e da Adaptabilidade do Procedimento

Esses princípios se manifestam em dois momentos:

  • Pré-jurídico: antes da instauração do processo.
  • Processual: durante o trâmite do processo.

A Adequação Judicial permite, por exemplo, a mudança do rito do processo de sumário para ordinário, a inversão do ônus da prova (quando a parte que normalmente não teria o encargo de provar passa a tê-lo), e o julgamento antecipado da lide.

Princípios Dispositivo e Inquisitivo

O Princípio Dispositivo estabelece que cabe à parte interessada colocar em movimento a máquina estatal (o processo).

Princípios Informativos

São princípios inerentes ao processo, que podem ser classificados como:

  • Lógico;
  • Jurídico;
  • Político.

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