O direito do trabalho como ramo do direito privado

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O direito civil brasileiro não admite responsabilidade objetiva no que se refere a danos causados por pessoas Jurídicas de direito privado, nem mesmo quando se tratar de relação de consumo.//// Gisele deverá ser responsabilizada Civilmente pelos danos causados//// não há responsabilidade civil de Carla perante Severino, já que não lhe é imposto zelar pelos deveres recíprocos De fidelidade do casal;//// A Apresentação antecipada de cheque pré-datado não caracteriza dano moral, visto Consistir o cheque em ordem de pagamento à vista. //// Em Qualquer hipótese, quando alguém ressarcir o dano causado por outrem, pode Reaver o que houver pago daquele por quem pagou.//// todos os membros de um grupo, pela adoção Da teoria da causalidade alternativa, podem ser responsabilizados, quando não Seja possível determinar, dentre eles, quem déu causa à lesão.////  Tatiana Deverá indenizar os prejuízos causados aós veículos de Ronaldo e Rafaela 928,927,186//// De acordo com o Entendimento sumulado do STF, presume-se a culpa do empregador pelos atos Culposos de seus prepostos e empregados.Súmula 403//// o Código Civil de 2002 adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização//// O incapaz responde pelos prejuízos que Causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou Não dispuserem de meios suficientes.//// é independente da criminal, Não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o Seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.//// é independente da criminal, Não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o Seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.///// Jóão é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu filhó. Na Hipótese de sua insuficiência patrimonial, a indenização deverá ser equitativa E a obrigação incidirá sobre os bens de Pedro.//// A corréção monetária do valor da indenização do dano Material incide desde a data do arbitramento//// A evicção consiste Na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, via de regra, Em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a Outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.//// independe da criminal, mas, se a Existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá Ser discutida novamente no juízo civil.//// responderá, de maneira Objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00.//// calcada na teoria do risco, responde pela ofensa individual, sendo Irrelevante a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.//// Ato Caracterizador de dano ambiental//// Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão Extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor Da indenização.//// Admitida a responsabilidade civil do Incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros, a indenização deverá ser Fixada de forma equitativa.//// ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa Dos editores do jornal;//// embora esteja no exercício profissional, Responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária;953 cc 14 cdc//// Pára a aplicação da teoria da Perda de uma chance, não se exige a comprovação da existência do dano final, Mas a prova da certeza da chance perdida, que é o objeto de reparação.//// Responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem Obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. //// tem responsabilidade civil objetiva pelos Danos causados transportadora viagebem////

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