Direito dos Tratados: Perguntas Frequentes sobre a CV 1969
7) Agentes Habilitados e Vícios do Consentimento (CV 1969)
Quais são os agentes habilitados para celebrar tratados segundo a Convenção de Viena de 1969? Erro, dolo e coação são considerados vícios do consentimento. Qual o efeito destes vícios no processo de aprovação dos tratados?
Agentes Habilitados
Tem competência privativa para celebrar tratados o Presidente da República, podendo esta ser delegada. No entanto, como pode haver delegação, alguns agentes possuem capacidade derivada, como o Ministro das Relações Exteriores e os Chefes de Missão Diplomática. Estes últimos possuem os mesmos poderes dos Chefes de Estado ou de Governo, desde que investidos em seus respectivos cargos.
Vícios do Consentimento
Para a Convenção de Viena, o consentimento obtido por ERRO e DOLO é ANULÁVEL.
- Erro: É o caso mais claro de vício de consentimento e diz respeito à natureza do ato.
- Dolo: Conduta ilícita de engano. Diferente do erro, o dolo implica punição mais severa à luz do Direito Internacional Público.
Em uma única hipótese (Art. 51), a Convenção prevê a NULIDADE ABSOLUTA do consentimento obtido por COAÇÃO do representante do Estado.
8) Momento da Entrada em Vigor de um Tratado
Qual o momento que determina a entrada em vigor de um tratado/convenção?
O momento é determinado pela RATIFICAÇÃO do tratado/convenção perante a sociedade internacional.
9) Boa-fé, Pacta Sunt Servanda e Conflito de Normas
Os princípios da boa-fé e o pacta sunt servanda têm qual previsão e efeito nos termos da Convenção de Viena de 1969? Qual a previsão da Convenção de Viena no que se refere ao inadimplemento de um tratado quando há como justificativa uma norma contrária de direito interno invocada por um Estado parte?
Princípios
Os pactos devem ser respeitados, ou seja, os contratos assinados devem ser cumpridos. A Convenção de Viena e a legislação brasileira prestigiam tais princípios.
Conflito entre Direito Interno e Internacional
Quanto ao conflito de normas, temos dois pontos de vista:
- Dualistas: Defendem que o Direito Internacional e o Direito Interno são instituições distintas e que, portanto, nunca entrarão em conflito direto.
- Monistas: Defendem o direito como uma instituição única, onde o Direito Internacional e o Direito Interno devem ser compatíveis, observando o seguinte:
- Monismo com Primazia no Direito Internacional: Indica que o Direito Internacional se sobrepõe ao Direito Interno.
- Monismo com Primazia no Direito Interno: Indica que o Direito Interno se sobrepõe ao Direito Internacional.
10) Efeitos Retroativos e Efeitos a Terceiros
Os tratados podem ter efeitos retroativos (ex tunc)? Tratados podem alcançar efeitos a terceiros?
Em geral, não. O tratado só alcança terceiros que também sejam signatários e/ou sujeitos de direito no tratado.
11) Alteração e Reserva nos Tratados
Tratados podem ser alterados após sua finalização? Do que se trata o instituto da reserva nos tratados?
Sim. Sendo uma norma entre dois estados, eles podem convir em alterar o texto do tratado. Porém, a emenda só é válida para os estados que a aprovaram ou que ingressaram após a sua modificação. Quem não aceitou a emenda não se submete a ela.
12) Extinção e Suspensão dos Tratados
Como se dá a extinção e suspensão dos tratados?
A extinção ou suspensão pode ocorrer por:
- Novo tratado;
- Perda de efeito por prazo determinado;
- Pela paz (quando em guerra);
- Pela guerra (quando estavam anteriormente em paz).
13) Denúncia de um Tratado: Procedimento e Efeitos
O que é a denúncia de um tratado e qual o seu procedimento e principais efeitos?
A denúncia de um tratado é um ato unilateral, no qual o Estado manifesta sua vontade de deixar de ser parte de um acordo internacional. Ela se exprime por escrito, numa notificação, carta ou instrumento. Sua transmissão a quem de direito configura o ato de romper o compromisso.
Trata-se de uma mensagem de Governo. Nos pactos bilaterais, o destinatário é o Governo da parte copactuante. Se o compromisso for coletivo, a carta de denúncia dirige-se ao depositário, que dela fará saber às demais partes. Este depositário é o Governo de um dos Estados parte no tratado coletivo ou a secretaria de uma Organização Internacional que tenha assumido esse encargo.