Direitos Culturais e Proteção do Património na CE
Liberdade Cultural e de Comunicação
O compromisso do governo consubstancia-se na consideração da cultura como um direito cuja realização envolve uma ação positiva dos mesmos. O direito à cultura é o centro de gravidade da Constituição Espanhola, constituindo a cultura como sujeito de um direito fundamental, um passo decisivo rumo a uma visão integral e articulada dos vários fenómenos culturais, até agora fragmentados e dispersos.
Inculturação, Cultura Democrática e Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais, como o espírito de liberdade e tolerância, são parte da cultura e o valor superior de cada cultura, o conteúdo mais universal "descoberto" pelo homem em razão de ter sido o tema da reflexão intelectual.
A cultura pode agora ser o conjunto de traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou grupo social. Isso inclui não somente as artes e a literatura, mas também estilos de vida, os direitos fundamentais e os sistemas de valores.
Não é suficiente que as autoridades garantam o progresso da cultura, mas é necessário promover o acesso e o desenvolvimento, criando as condições para que o espírito de liberdade e tolerância envolvam o atual processo de aculturação. A cultura de serviço público deve ser o paradigma do espírito de tolerância, do diálogo cultural e do respeito pela liberdade cultural dos outros.
Tema 3: A Lei do Património Cultural
Conceito de Património Cultural na CE
Funções do Poder Público sobre o Património Cultural
Estatuto dos Bens Culturais
Introdução
A aplicação do "material de cultura", assim chamado, é atualmente uma discussão inevitável em qualquer texto constitucional. A Constituição Espanhola (CE) de 1978, como seria de esperar, também aborda este tema especial no Artigo 46:
"As autoridades públicas garantirão a conservação e promoverão o enriquecimento do património histórico, cultural e artístico dos povos da Espanha e dos bens que o compõem, independentemente do estatuto jurídico e da sua propriedade. A lei penal punirá todas as infrações contra este património."
Conceito de Património Cultural na Constituição Espanhola
O Artigo 46 da CE designa o assunto em questão como "histórico, cultural e artístico". Vamos refletir sobre a evolução legislativa dos termos "herança", "histórico e artístico" e "cultural".
Para o substantivo "bens", a Constituição recebeu um termo profundamente enraizado na tradição do direito positivo. Já nas disposições regulamentares do século XIX, a visão era fragmentária, falando separadamente de museus, monumentos, etc. Foi por causa da lei promulgada em desenvolvimento do Artigo 45 da Constituição, quando surge na ordem republicana, o termo "herança" (património).
Conceitualmente, o sucesso do termo reside em:
- Unidade Conceitual: Abrange uma ampla gama de manifestações específicas da cultura material, reunindo-as como um grupo unido, para efeitos de proteção jurídica.
- Herança: É um bem recebido das gerações anteriores.
- Valor Apreciativo: Fornece uma conotação apreciativa, uma vez que incorpora interesses juridicamente relevantes.