Direitos Fundamentais: Expressão, Religião e Associação
Liberdade de Pensamento e de Expressão
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outra mídia de sua escolha.
- O exercício do direito no parágrafo anterior não será sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e são necessárias para assegurar:
- Respeitar os direitos ou a reputação de outrem; ou
- A proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral.
Liberdade Religiosa e de Consciência
A liberdade religiosa, ou a liberdade de consciência, é um direito fundamental que se relaciona com a escolha de cada indivíduo em professar livremente a sua religião, a irreligião (não escolha de religião), ou a não acreditar ou validar a existência de um Deus (ateísmo e agnosticismo), e no exercício dessa crença publicamente, sem ser vítima de opressão, discriminação ou tentativa de conversão forçada.
Este conceito vai além da mera tolerância religiosa, permitindo, ex gratia, o exercício de outras religiões, diferentemente das situações denominacionais oficiais típicas do Antigo Regime.
Nas democracias modernas, geralmente o Estado garante a liberdade religiosa para todos os seus cidadãos. Contudo, na prática, a escolha de crença é normalmente administrada pela família e pelos costumes sociais, frequentemente associada a certas comunidades de determinadas religiões. Além disso, situações de discriminação religiosa ou intolerância religiosa ainda são muito frequentes em diferentes partes do mundo, registrando casos de intolerância, de preferência de uma religião em detrimento de outras e perseguição de determinadas religiões.
Liberdade de Associação e Partidos Políticos
Os partidos políticos são uma expressão da liberdade de associação.
A liberdade de associação e o direito de associação são um direito humano, sendo o poder de unir e formar grupos, associações ou organizações com objetivos legítimos e de se retirar deles. A liberdade de associação é o termo utilizado tanto em português quanto em inglês (freedom of association).
A liberdade de associação é a livre disponibilidade dos indivíduos com personalidade jurídica de formalizar agrupamentos permanentes destinados a alcançar objetivos específicos, geralmente sem fins lucrativos.
É uma das extensões das liberdades de pensamento, de expressão e de reunião, e um prelúdio para os direitos de participação, na medida em que a participação política é canalizada principalmente através de formas específicas de associações, incluindo os partidos políticos, que ocupam um local designado.
É considerado um direito humano de primeira geração. Contanto que se use esse direito de forma pacífica e para qualquer efeito legal ao abrigo da lei, será permitido a qualquer um, cidadão ou estrangeiro. No entanto, para assuntos de política interna do país, este direito é geralmente restrito aos cidadãos (nacionais).