Direitos de Propriedade Intelectual e Cinema

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Direitos de Exploração e Gestão na LPI

O artigo 17 da LPI recorda o direito de explorar o próprio trabalho. Embora esses direitos possam ser atribuídos a terceiros, tal cessão não priva o autor de publicar as suas obras (artigos 22 e 23).

Os artigos 24 e 25 da LPI regulam direitos específicos, incluindo o direito de receber uma percentagem da venda de uma obra em hasta pública (excluindo obras de arte aplicada, como fotografias ou artesanato). O artigo 25 regula o direito à justa compensação por cópia privada de livros, gravações de som, vídeo e outros suportes audiovisuais. Os beneficiários incluem autores, editores, produtores e artistas intérpretes.

Duração dos Direitos de Exploração

Os direitos de exploração extinguem-se com o passar do tempo, geralmente após 70 anos:

  • Regra geral: Vida do autor mais 70 anos após a sua morte.
  • Obras anónimas ou pseudónimas: 70 anos após a divulgação.
  • Obras em colaboração: 70 anos contados desde a morte do último coautor.
  • Obras coletivas: 70 anos após a sua divulgação.
  • Obras publicadas em partes: O prazo de 70 anos é calculado separadamente para cada parte.

Domínio Público

Extintos os direitos de exploração, a obra cai no domínio público, podendo ser utilizada por qualquer pessoa, desde que respeitada a autoria e a integridade da obra (artigo 41).

Entidades de Gestão de Direitos

Os artigos 147 e seguintes da LPI estabelecem um sistema de gestão coletiva de interesses. Estas entidades são associações privadas sem fins lucrativos que gerem direitos de propriedade intelectual em nome dos seus titulares. Para operar, necessitam de autorização do Ministério da Cultura, publicada no BOE. Atualmente, existem oito entidades em Espanha, sendo a SGAE a mais conhecida.

O Direito do Cinema

Organização Pública do Cinema

O Instituto de Cinematografia e Artes Audiovisuais (ICAA), criado em 1984, é um organismo autónomo do Ministério da Cultura, regido pela Lei 55/07. O ICAA possui uma estrutura composta por uma Secretaria-Geral e quatro subdireções gerais:

  • Secretaria-Geral;
  • Direção-Geral para a Promoção do Cinema e Indústria Audiovisual;
  • Instituto Geral de Promoção e Relações Internacionais;
  • Biblioteca de Cinema Espanhol.

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