Direitos Reais de Garantia: Conceitos e Características
Os direitos reais de garantia conferem ao credor a pretensão de obter o pagamento de uma dívida, com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. O devedor responde com seu patrimônio, sendo essa a garantia que o credor possui para receber seu crédito. A garantia é o meio assecuratório do recebimento da obrigação.
Espécies de Garantia
- Fidejussória: Garantia pessoal (ex: fiança, aval).
- Real: Penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária em garantia.
Características dos Direitos Reais de Garantia
- Direito de sequela: Vínculo de natureza real que confere ao credor o direito de perseguir a coisa, independentemente de quem a possua.
- Direito de excussão: Direito de promover, via judicial, a venda do bem dado em garantia após o vencimento da dívida para satisfazer o crédito.
- Preferência (prelação/preempção): Direito de privilégio de obter o pagamento da dívida com o valor do bem.
Observação: O credor com garantia real tem preferência sobre o credor quirografário. Contudo, existem credores privilegiados que possuem preferência sobre o crédito real, como os créditos trabalhistas.
Princípios Fundamentais
- Indivisibilidade: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não implica exoneração correspondente da garantia; diante do pagamento parcial, a garantia subsiste de forma total.
- Acessoriedade: Os direitos reais de garantia servem para assegurar o cumprimento de uma obrigação principal.
Pacto Comissório
O pacto comissório confere ao credor o direito de se apropriar da coisa dada em garantia caso a obrigação não seja cumprida. A cláusula de pacto comissório é proibida e nula, devendo ser excluída do contrato, que permanece válido. É possível, contudo, a adjudicação judicial do bem empenhado ou hipotecado (ato judicial que transfere a posse e a propriedade do bem ao credor).
Objetos da Garantia
- Podem ser dados: Bens alienáveis. O bem de família legal pode ser dado em hipoteca.
- Não podem ser dados: Bens fora do comércio (ex: bens de família convencionais, bens gravados com cláusula de inalienabilidade).
Objeto por Modalidade
- Hipoteca: Bens imóveis (navios e aeronaves são equiparados a imóveis para fins hipotecários).
- Penhor: Bens móveis.
- Alienação fiduciária: Bens móveis e imóveis.
- Anticrese: Bens imóveis.
Princípio da Especialização
Refere-se à individualização da coisa dada em garantia. O contrato deve descrever:
- I - Suas especificações;
- II - O total da dívida;
- III - Sua estimação ou valor máximo;
- IV - Prazo para pagamento;
- V - Taxa de juros (se houver).
A desobediência a este princípio descaracteriza o direito real. É possível que a garantia real seja outorgada por um terceiro em favor do devedor. Nesse caso, o terceiro não é fiador, pois somente a coisa dada em garantia fica vinculada ao pagamento da dívida.