Dúvidas Frequentes sobre Execução e Cumprimento de Sentença

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1. O que vincula a impugnação ao cumprimento de sentença?

A vinculação ocorre devido à relação de conexão (mesmas partes e causa de pedir/título) e à relação de prejudicialidade, motivo pelo qual a impugnação deve ser julgada antes da satisfação da obrigação.

2. Por que há prazo em dobro na impugnação e não nos embargos, na hipótese de litisconsortes com patronos diferentes?

O prazo em dobro aplica-se aos mecanismos de defesa (como a impugnação), mas não aos mecanismos acionários (como os embargos à execução), pois estes são considerados técnicas de ação.

3. Por que a decisão que indefere a impugnação é agravável?

Porque é uma decisão interlocutória prevista no rol do Art. 1.015, parágrafo único, do CPC. A impugnação é um incidente processual dentro do cumprimento de sentença (CS), e as decisões interlocutórias proferidas nessa fase são, em regra, agraváveis.

4. Quais os requisitos para concessão de efeito suspensivo à impugnação? O juiz pode concedê-lo de ofício?

Não pode ser concedido de ofício, pois o primeiro requisito é o requerimento da parte. Os requisitos cumulativos são:

  • Requerimento da parte;
  • Fumus Boni Iuris (probabilidade do direito);
  • Periculum in Mora (perigo de dano);
  • Garantia do juízo (penhora ou depósito).

5. Diferencie o cumprimento de sentença direto do cumprimento de sentença inverso.

No Cumprimento de Sentença Inverso, os polos processuais são invertidos. Ele se inicia por iniciativa do devedor em face do credor. O devedor:

  • Elabora o requerimento e junta a planilha de cálculo;
  • Realiza o depósito do valor que entende devido.

O credor é então intimado a se manifestar. Ele pode aceitar o valor (expressa ou tacitamente) ou impugnar o CS pela insuficiência do depósito. Se for reconhecida a insuficiência, incidem 10% de honorários, 10% de multa e penhora sobre o valor insuficiente.

6. Verdadeiro ou Falso: “Em posse de um título executivo extrajudicial inadimplido pelo devedor, o credor pode buscar a satisfação da obrigação apenas por meio de um processo de execução.” Justifique.

Falso. Segundo o Art. 785 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter um título executivo judicial.

7. O que são meios sub-rogatórios de execução?

São mecanismos substitutivos da vontade do devedor. Quando o devedor não cumpre a obrigação, o Estado substitui essa recusa e intervém no patrimônio do devedor para que a obrigação seja satisfeita, independentemente da sua vontade.

8. Ordem Preferencial de Penhora e Atos de Expropriação

O magistrado pode inverter a ordem preferencial de penhora do Art. 835 do CPC?

Sim. Segundo o Art. 835, § 1º, com exceção da penhora em dinheiro (que é sempre prioritária), o juiz poderá alterar a ordem preferencial dos demais bens de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Que critério o legislador utiliza para formar a ordem de penhora?

O critério principal é a liquidez (facilidade de transformar o bem em dinheiro), seguindo a ordem do que possui maior liquidez para o que tem menor liquidez.

Quais são os atos de transformação do bem penhorado em dinheiro (Atos de Expropriação)? Explique cada um.

  • Adjudicação: Meio pelo qual o credor fica com o bem in natura.
  • Alienação: Venda do bem por meio de leilão (virtual ou judicial).
  • Apropriação: Apropriação de frutos e rendimentos de empresa, estabelecimento ou outros bens.

9. O que são Tutela Reparatória e Tutela Específica?

Definições:

  • Tutela Reparatória: É a conversão pecuniária da obrigação. Na recusa do devedor em cumprir a obrigação, esta é convertida em perdas e danos, e o credor recebe o valor em dinheiro como forma de reparação.
  • Tutela Específica: Adota meios coercitivos para coagir o devedor a cumprir a obrigação in natura (na forma original).

Qual tutela é priorizada para obrigações de fazer ou não fazer?

O Novo Código de Processo Civil (NCPC) passou a prestigiar a Tutela Específica. Se o devedor se recusar a cumprir, o Estado aplica medidas de apoio e coação para que a obrigação seja cumprida in natura. Exemplos de medidas coercitivas incluem: bloqueio de cartões de crédito, bloqueio de CNH, protesto de título judicial, aplicação de multa diária (astreintes) e bloqueio de passaporte.

A conversão em perdas e danos é possível, mas somente se o credor assim o requerer.

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