Efeitos dos Recursos no Direito Processual Civil
Efeito Impeditivo
O efeito impeditivo evita a preclusão. Dessa forma, impede que a decisão judicial se torne imutável; o uso do recurso obsta a preclusão e mantém a decisão recorrida vulnerável a reformas.
- Se a decisão recorrida é final, o uso do recurso impede o trânsito em julgado.
- O efeito impeditivo ocorre no exato momento em que o recurso é interposto, bastando a interposição para evitar a preclusão.
Efeito Devolutivo
O recurso manejado contra a decisão tem a capacidade de devolver ao Poder Judiciário a realização de um novo exame do processo. É dessa devolutividade para reexame que surge a expressão efeito devolutivo.
- Alguns recursos realizam essa devolução para o próprio órgão prolator da decisão (ex: Embargos de Declaração).
- Outros recursos realizam a devolução para um órgão hierarquicamente superior (ex: Apelação).
Efeito Suspensivo
Trata-se da capacidade de certos recursos de impedir o cumprimento da decisão recorrida enquanto o recurso não for decidido e as partes intimadas. Divide-se em ope legis e ope judicis:
- Ope legis: Decorre diretamente da lei para determinados recursos, ocorrendo automaticamente (ex: Apelação, conforme Art. 1.012 do CPC).
- Ope judicis: Depende de deferimento judicial (ex: situações relacionadas no § 1º do Art. 1.012).
No parágrafo mencionado, há seis casos nos quais a sentença produz efeitos imediatos e cuja apelação não possui efeito suspensivo ope legis. No entanto, o relator pode deferir o efeito suspensivo mediante:
- Requerimento do recorrente: pois não há efeito suspensivo de ofício;
- Demonstração de risco: prova de que o cumprimento imediato da decisão pode causar lesão grave de difícil ou impossível reparação;
- Probabilidade de provimento: convencer o relator da probabilidade de êxito do recurso (cognição sumária).
Efeito Translativo
Consiste na transferência ao órgão judicial hierarquicamente superior do exame de matérias que não foram abordadas no recurso, como as matérias de ordem pública. Alguns autores afirmam que não há efeito translativo autônomo, pois ele se resumiria ao efeito devolutivo.
Efeito Regressivo
Ocorre quando o juiz, diante de uma apelação contra sentença sem resolução de mérito, decide retratar-se de sua decisão reconhecendo o erro.
- Se o juiz assim proceder, o processo que seguiria ao Tribunal regredirá para o juiz de 1ª instância, que mandará citar o réu e processará a causa em todos os seus termos.
- Este é o chamado efeito regressivo, reconhecido pela doutrina no § 7º do Art. 485 do CPC.